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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Correio Forense - Justiça condena garoto de programa - Direito Penal

09-09-2012 12:00

Justiça condena garoto de programa

 

O juiz da 1ª Vara Criminal de Contagem, Danton Soares Martins, condenou o garoto de programa J.L.F. a 29 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por ter matado a facadas e subtraído um automóvel e objetos de valor do diretor distrital do Wallmart L.R.S.

De acordo com os autos, eles se conheceram em uma sala de bate-papo na internet e passaram a se encontrar na casa da vítima, onde ocorreu o assassinato. Na sequência, J.L.F. roubou um automóvel, dois notebooks, e tentou, sem sucesso, sacar dinheiro da conta da vítima, quando foi filmado pelas câmeras de segurança da agência bancária.

Segundo o juiz Danton Soares Martins, a autoria é confessa, já que o réu, tanto na fase policial quanto em juízo, confessou o crime com riqueza de dados. J.L.F. afirmou que, antes de ir ao encontro com a vítima, já planejava assaltá-la, tanto que levou consigo uma faca, e deixou claro que sacou a arma quando ambos se encontravam na cama. Para o juiz, os 18 golpes desferidos, 3 dos quais à altura do coração, demonstram “a fúria com que o réu concretizou o seu intento homicida”.

Diante de tais considerações, o magistrado concluiu que os fatos configuram crime de latrocínio e não, como queria a defesa, dois crimes, um de roubo e outro de homicídio.

O juiz negou ao réu a possibilidade de recorrer dessa decisão em liberdade.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 12.019.633-6

Fonte: TRT-3


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