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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Correio Forense - AGU defende no STF que somente a União pode definir datas para feriados civis e religiosos - Direito Constitucional

14-10-2012 23:00

AGU defende no STF que somente a União pode definir datas para feriados civis e religiosos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4820 defendendo a competência legislativa da União para decidir sobre datas de feriados civis e religiosos.

A ação foi proposta pelo governador do Amapá contra a Lei nº 1.696/12 que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual religioso, passando a constar no calendário de comemorações do Estado. Ele sustenta que a norma ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista na Constituição.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, manifestou-se pela procedência do pedido destacando que criação de feriados ocasiona reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade do pagamento de salários, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 609/49.

Assim, a AGU defende na manifestação que a atribuição para instituir feriados civis e religiosos é inerente à competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Por isso, foi editada a Lei Federal nº 9.903/95, que define previamente os feriados religiosos, que ressalvou à lei municipal a declaração sobre os dias em que deverão recair as datas, mas não a autoridade para instituí-los.

Na peça encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral ressalta ainda que a lei estadual instituiu feriado no Amapá que resultará em consequências negativas para as relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis de Trabalho. Além disso, a norma estadual viola a lei nº 9.903/95 com a interrupção das atividades dos órgãos dos três poderes, serviços públicos, privados e bancários.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no Supremo pelo ministro Dias Toffoli.

A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Leane Ribeiro

Fonte: AGU


A Justiça do Direito Online


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