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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Correio Forense - Vereadora de Aracaju é processada por irregularidades no uso do fundo partidário - Direito Eleitoral

26-08-2012 23:00

Vereadora de Aracaju é processada por irregularidades no uso do fundo partidário

Em seu mandato como presidente do PSDB, em 2007, Miriam Ribeiro e a ex-tesoureira Fátima Viera gastaram R$ 19.488 em despesas ilegais

A vereadora de Aracaju Miriam Ribeiro, ex-presidente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Sergipe, e Fátima Luiza Ribeiro Vieira, ex-tesoureira do partido, estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal por uso indevido de verbas do Fundo Partidário. De acordo com a ação de improbidade administrativa, o desvio soma R$ 19.488,00.

A ação é baseada no relatório do Tribuna Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que identificou, nas contas do PSDB de Sergipe referentes a 2007, pelo menos 30 despesas que não estão relacionadas a fins partidários. Na lista dos gastos irregulares aparecem despesas com restaurantes, funerárias, realização de missas e compra de medicamentos. As contas do partido foram rejeitadas por unanimidade no TRE/SE e em seguida investigadas pelo MPF, que identificou os atos de improbidade administrativa.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado de Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei. A aplicação desses recursos também é regida por lei e verificada anualmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Nas contas do PSDB/SE de 2007, segundo a ação, fica clara a responsabilidade de Miriam Ribeiro e Fátima Vieira no dano ao erário, já que as duas eram as gestoras das verbas do partido e, de forma livre e consciente utilizaram R$ 19.488 em recursos públicos de forma ilegal.

Pedidos – O MPF/SE requereu que Miriam Ribeiro e Fátima Vieira sejam condenadas ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por cinco anos. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0005031-16.2012.4.05.8500.

Outros processos - As duas dirigentes respondem a outra ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, de número 0006136-62.2011.4.05.8500, por improbidade na administração do fundo partidário do PSDB/SE, neste caso referentes às contas do partido em 2008.

Miriam Ribeiro também já foi processada pelo MPF/SE pelo mesmo motivo, quando ocupou o cargo de tesoureira do PSDB/SE em 2005 e deixou de comprovar a aplicação regular de quase R$ 145 mil repassados pelo Fundo Partidário. A ação de improbidade se encontra em andamento na Justiça Federal em Sergipe com o número 0004846-46.2010.4.05.8500.

Fonte: PGR


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