14-10-2012 20:00Juiz apreciará indisponibilidade de bens da prefeita de Fortaleza após apresentação de defesa
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, que está respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, esclareceu que, não tomou nenhuma decisão a respeito da indisponibilidade dos bens da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, e de outras pessoas citadas na ação de improbidade administrativa (nº 0037573-13.2012.8.06.0001) movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). O magistrado informou, em nota, que apenas notificou os promovidos para apresentarem defesa preliminar no prazo de 15 dias, conforme despacho inicial proferido no último dia 4.
Apresentadas as defesas, o juiz apreciará os pedidos do MP/CE, entre eles a indisponibilidade de bens. A medida, conforme o magistrado, atende à cautela com que se deve conduzir o julgador, “uma vez que a demanda está fundada em fatos ainda sob apuração no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cujo âmbito os imputados ainda disporiam de prazo para apresentar justificativas, as quais, segundo o próprio órgão de controle, poderiam alterar as conclusões alcançadas preliminarmente”.
O magistrado ressaltou que o despacho “não indicou, em qualquer passagem, que a medida seria inconcebível, nem tampouco que não teria cabimento enquanto a apuração a cargo do TCM ainda estivesse em curso”.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 16 de outubro de 2012
Correio Forense - Juiz apreciará indisponibilidade de bens da prefeita de Fortaleza após apresentação de defesa - Direito Processual Civil
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