Anúncios


quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Correio Forense - TJCE aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeita de São Luís do Curu - Direito Eleitoral

14-10-2012 19:00

TJCE aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeita de São Luís do Curu

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, por quatro anos, os direitos políticos da ex-prefeita de São Luís do Curu, Marines Rodrigues de Oliveira. Também determinou o pagamento de multa correspondente a sete vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de chefe do Executivo municipal.

A ex-gestora esteve à frente da Prefeitura no período de 2005 a 2008. Ela deixou de repassar os salários dos servidores do Conselho Tutelar no ano de 2006, bem como negou a concessão dos seguros de vida e de saúde. Liminar proferida pela Justiça do Trabalho determinou que a prefeita efetivasse o pagamento e implantasse os benefícios, mas a ordem foi descumprida.

Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) propôs ação requerendo a condenação de Marines Rodrigues de Oliveira por ato de improbidade administrativa. O órgão ministerial alegou prática de má gestão dos recursos públicos, violando assim os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. Devidamente citada, a então gestora não apresentou contestação.

Em março de 2009, a juíza substituta da Comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, condenou a ex-prefeita a pagar 50 vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeita, devidamente corrigido. Além disso, suspendeu os direitos políticos por quatro anos e a proibiu de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dois anos.

Objetivando modificar a sentença, Marines Rodrigues de Oliveira interpôs apelação (nº 603-80.2007.8.06.0165/1) no TJCE. Sustentou que a condenação foi motivada por vingança orquestrada pelo representante do MP/CE e pela magistrada.

Ao relatar o caso nessa quarta-feira (10/10), o desembargador Teodoro Silva Santos destacou que o argumento é descabido. “Sem qualquer prova, a ré [ex-prefeita] põe em xeque a dignidade profissional do promotor de Justiça e da juíza, os quais simplesmente perseguiram a aplicação da lei”.

O desembargador ressaltou que “restou comprovado nos autos a situação de desmando, violando os princípios administrativos da legalidade, eficiência e moralidade”. No entanto, o relator considerou desproporcional a condenação e votou pela redução.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a multa em sete vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de chefe do Executivo. Os demais termos da sentença foram mantidos.

 

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TJCE aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeita de São Luís do Curu - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário