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sábado, 20 de outubro de 2012

Correio Forense - Gráfica é condenada a pagar indenização e pensão a ex-funcionário que teve dedo amputado - Direito Previdenciário

18-10-2012 11:00

Gráfica é condenada a pagar indenização e pensão a ex-funcionário que teve dedo amputado

 

 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Cartograf - Embalagens e Serviços Gráficos Ltda. a pagar indenização de R$ 18 mil ao ex-funcionário R.S.D., que sofreu acidentes de trabalho. Além disso, ele deve receber pensão mensal no valor de meio salário até a data em que completar 65 anos.

Segundo os autos, em fevereiro de 2001, o auxiliar de máquina sofreu amputação de um dedo da mão direita ao operar equipamento. Ele ficou de licença remunerada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando retornou ao trabalho, sofreu novo acidente ao transportar bobinas. R.S.D. machucou a coluna cervical e foi demitido em novembro daquele ano.

No mês seguinte, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Requereu ainda pensão mensal até a data em que completar 65 anos, em virtude da redução da capacidade laboral. Alegou ter sofrido os acidentes por conta da negligência da empresa, que não providenciou equipamentos de proteção.

Na contestação, a Cartograf sustentou que a máquina tinha os dispositivos de segurança necessários ao funcionamento. Defendeu também ter prestado a devida assistência ao empregado.   Em junho de 2003, o Juízo da Comarca de Eusébio determinou o pagamento de 50 salários mínimos, pelos danos morais, e de R$ 3 mil, a título de danos estéticos. Condenou, ainda, a gráfica ao pagamento de meio salário mínimo até quando R.S.D. completar 65 anos.

Objetivando modificar a sentença, as partes entraram com apelação (nº 0000102-18.2001.8.06.0075) no TJCE. R.S.D. defendeu a majoração dos valores indenizatórios. Já a gráfica pediu a improcedência da ação.

Segundo o relator, “restou comprovado nos autos que a demandada [gráfica] não cumpriu com sua obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individual para os funcionários, bem como de providenciar proteção adequada para as máquinas”.

A 7ª Câmara Cível, no entanto, fixou os danos morais em R$ 15 mil, para atender ao princípio da proporcionalidade. Os demais valores indenizatórios foram mantidos.

 

Fonte: TJCE


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