15-05-2012 06:00TJ do Rio condena moradores de mansões por dano ao meio ambiente
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenaram duplamente oito moradores da Rua João Borges, na Gávea, Zona Sul do Rio, com o intuito de se evitar a demolição de suas mansões, construídas na encosta do Maciço da Tijuca, no entorno de várias unidades de conservação ambiental. Vera do Canto e Mello, Clecia Casa Grande, Catarina Toldo do Canto e Mello, Raul Pereira do Canto e Mello, Maria Alice Tapajós Ramos, Walther Moreira Salles Junior, Carlos Mendes Leitão e Otávio Raman Neves deverão realizar diversas medidas para a recomposição do meio ambiente degradado e pagar uma indenização pelo dano causado à coletividade. Os magistrados atenderam aos pedidos do Ministério Público e do Município do Rio, em sede de apelação, nos autos de uma Ação Civil Pública. De acordo com o relator, desembargador Mauricio Caldas Lopes, “resultou absolutamente comprovado o dano ambiental provocado pelos réus, e acentuado ao longo dos mais de vinte anos de tramitação do feito”. Segundo a decisão, quando a ação foi distribuída em 1991, havia apenas oito casas edificadas e, em 2003, quando realizada a perícia, mesmo com liminar que proibiu o prosseguimento e o início de novas construções, outros dezessete imóveis foram erguidos, e o vigésimo sexto, ao arrepio da referida decisão judicial, já se encontrava em construção. A perícia judicial afirmou que todas as edificações foram erguidas na área de encosta, acima do limite de 100 metros, com declives superiores a 45 graus, inseridas, portanto, na Zona de Reserva Florestal. De acordo com os peritos, é indiscutível o grande impacto ao meio ambiente, acarretando vários problemas à região, como impermeabilização do solo, alteração da drenagem pluvial natural, retirada de parte da vegetação com a perda significativa das diversificadas espécies da flora e evasão de espécies da fauna, desestabilização do meio geofísico, alteração da drenagem natural do terreno, entre outros malefícios que podem provocar assoreamento e aumento do risco de enchentes. Segundo laudo pericial, mesmo com a demolição das vinte e cinco residências então existentes, seria “impossível”o retorno da região ao estado anterior. Mas a perícia também afirma que “os réus estão reflorestando e “protegendo” a área”. Dentre as medidas que deverão ser cumpridas pelos proprietários das mansões, para viabilizar a permanência das construções de forma sustentável no meio ambiente, destacam-se: impedir construção de novas residências no condomínio em questão, assim como ampliação das já existentes; manutenção da vigilância e segurança 24 horas de modo a evitar possíveis invasões; implantar projeto de revegetação com espécies nativas; implantar projeto de tratamento paisagístico em todas as residências existentes no local, priorizando sempre o uso de espécies nativas de modo a mitigar o impacto visual local, harmonizando o ambiente; criação de corredores ecológicos na área em questão. Segundo a decisão, alguns dos réus não tinham licença para a construção e outros tinham licenças viciadas, em função da confusão das certidões emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Além disso, ainda segundo os autos, os apelados jamais obtiveram aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura ou judicialmente, mantendo até os dias atuais o parcelamento irregular do terreno. A indenização, que será recolhida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental - Fecan, será equivalente ao prejuízo que teriam os proprietários em função da demolição de todos os prédios construídos. Mas, segundo a decisão, os réus têm “a possibilidade de regresso face aos demais condôminos não integrantes da lide”, ou seja, poderão propor ação para que os outros moradores os restituam de parte dos valores pagos.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - TJ do Rio condena moradores de mansões por dano ao meio ambiente - Direito Ambiental
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