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sábado, 20 de outubro de 2012

Correio Forense - Juiz determina que Estado inclua auxílio-invalidez em pensão de viúva de ex-militar - Direito Previdenciário

18-10-2012 06:00

Juiz determina que Estado inclua auxílio-invalidez em pensão de viúva de ex-militar

 

 

A viúva M.I.S. ganhou na Justiça o direito de receber auxílio-invalidez equivalente a 50% do valor total da pensão. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.   Segundo os autos (nº 0018912-25.2008.8.06.0001), a viúva é titular da pensão do ex-militar S.R.S., que foi considerado incapaz para exercer as atividades. Ele foi aposentado por invalidez e faleceu em maio de 1983. Em novembro de 2008, a viúva ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a inclusão do auxílio-invalidez. Afirmou que a pensão recebida está inadequada em relação ao previsto no Estatuto dos PMs.

Em dezembro daquele ano, o juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela Vara, indeferiu a tutela. O magistrado considerou não ter ficado provada a relação entre a doença que deu causa à pensão e o serviço desenvolvido pelo militar quando em atividade.

Em contestação, o Estado defendeu que M.I.S. pleiteia receber proventos superiores à remuneração percebida pelo marido em atividade, o que se mostra “juridicamente inaceitável”.

Ao julgar o caso, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira determinou que o Estado inclua na folha de pagamento da viúva o auxílio, no percentual de 50% sobre o valor da pensão. Determinou ainda o pagamento das parcelas vencidas, a partir do quinquênio legal precedente ao ajuizamento da ação, corrigidas com os acréscimos da lei.

“Entendo que seja sensata a concessão para se fazer a almejada Justiça, posto que a omissão do Estado caracteriza verdadeiro atentado contra os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da moralidade, da eficiência e da razoabilidade”.

Fonte: TJCE


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