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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Correio Forense - Caso iogurte envenenado: réu é condenado pela morte de ex-mulher - Direito Penal

28-09-2009

Caso iogurte envenenado: réu é condenado pela morte de ex-mulher

 

Após quase dez horas de julgamento a portas fechadas, o 1° Tribunal do Júri de Goiânia condenou nesta sexta-feira (25) o motorista Geraldo Correia, de 33 anos, a cinco anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Na decisão, o Conselho de Sentença, formado por sete homens, acatou tese apresentada pelo advogado Orlando Soares de Mesquita, segundo quem Geraldo não praticou o homicídio, mas apenas induziu ao suicídio a ex-mulher, Maria Carolina Leite Gomes, de 21.

O promotor de Justiça João Teles de Moura Neto já recorreu da sentença. Até o final desse trâmite, Geraldo vai permanecer em liberdade, “em razão de estar colaborando para o bom andamento processual”, conforme escreveu o juiz na sentença. Com receio de haver qualquer represália, os familiares de Geraldo seguiram orientação do defensor e foram embora antes de os parentes e amigos de Maria saberem da pena.

Apesar de policiais terem sido chamados para reforçar a segurança na frente do Tribunal do Júri, não houve qualquer tipo de reação negativa por parte daqueles que se sensibilizaram com o assassinato de Maria e que aguardavam a decisão no Fórum da capital. No entanto, a enfermeira aposentada, Juledi de Melo Leite Gomes, mãe da vítima, ficou insatisfeita com a deliberação dos jurados. “A pena foi muito baixa, deveria ser maior. Geraldo tinha de ser condenado a 30 anos de prisão. Ele massacrou minha filha durante o tempo em que eram casados”, lamentou.

Apenas estudantes de Direito puderam assistir ao julgamento porque, durante depoimento das testemunhas, algumas pessoas tentaram manifestar opinião, motivo pelo qual o juiz determinou que familiares e amigos de Geraldo e de Maria deixassem o local e que as portas fossem fechadas. A Sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcantara.

Fonte: TJGO


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