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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Correio Forense - Light continua a responder separadamente a ações por danos ambientais a município fluminense - Direito Ambiental

27-09-2009

Light continua a responder separadamente a ações por danos ambientais a município fluminense

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela Light – Serviços de Eletricidade S/A para evitar que corressem separadamente a ação pública movida pelo município de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, de indenização por danos ambientais nos rios Paraíba do Sul e Piraí, e uma ação que cobra ressarcimento pelos prejuízos materiais causados pela Usina Elevatória de Santa Cecília e Barragem de Santana. A decisão da Turma seguiu o entendimento da relatora do processo, a ministra Eliana Calmon.

O município moveu ação civil pública pedindo, entre outras coisas, a drenagem de duas barragens utilizadas pela Light, garantia de fornecimento de água para os rios que abastecem a cidade, obras de contenção de encostas e reflorestamento e obras nas barragens para possibilitar que peixes as transpusessem para reprodução.

A Light recorreu afirmando que essa ação teria a mesma causa de outra ação de cobrança movida por Barra do Piraí, portanto esta deveria ser decidida juntamente com esta. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido e posteriores embargos de declaração. A empresa recorreu então ao STJ, alegando violação dos artigos 105, 106 e 535, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Os dois primeiros artigos se referem à conexão de processos; o último define a aplicação dos embargos de declaração quando há obscuridade, omissão ou contradição em um julgado. Afirmou ainda haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon afastou os embargos de declaração, afirmando não haver obscuridade ou omissão, tendo a decisão sido suficientemente fundamentada. “É evidente a distinção existente entre os objetos das ações supostamente conexas”, adicionou. Para a magistrada, não há fundamentos legais para a conexão, já que a ação de cobrança trataria de prejuízos materiais causadas pelas operações da Light. Por outro lado, a ação civil pública visa à reparação de danos ambientais e no patrimônio histórico do município. Também não haveria dissídio jurisprudencial, já que o julgado do TJRJ estaria de acordo com os dispositivos legais e com a jurisprudência do STJ. Com essa fundamentação, a ministra negou o pedido da empresa.

Fonte: STJ


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