29-09-2009Ministro Celso de Mello concede liberdade a réu preso por quatro anos sem condenação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata soltura de J.C.R.N., preso preventivamente há quatro anos em Vitória do Santo Antão (PE) pela acusação de latrocínio e homicídio duplamente qualificado. Para o ministro, ninguém pode permanecer preso, especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória, por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou na matéria, frisou o ministro.
A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98239, ajuizado na Corte em favor do acusado, contra quem tramita, há quatro anos, um processo na 1ª Vara Criminal do Júri da comarca de Vitória de Santo Antão. Passado todo esse tempo, salientou o ministro, J.C. sequer foi intimado da sentença de pronúncia (prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal).
O ministro voltou a dizer que considera inaceitável a superação excessiva dos prazos processuais. O excesso de prazo deve ser repelido pelo poder Judiciário. É intolerável admitir que persista no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício milita a presunção constitucional de inocência, disse Celso de Mello.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Correio Forense - Ministro Celso de Mello concede liberdade a réu preso por quatro anos sem condenação - Direito Penal
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