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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Correio Forense - É irrisória verba honorária fixada abaixo de 1% do valor da causa, mesmo sem condenação - Direito Processual Civil

26-09-2009

É irrisória verba honorária fixada abaixo de 1% do valor da causa, mesmo sem condenação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa).

O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil.

No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão.

Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa.

Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

Fonte: STJ


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