26-02-2010 11:00Defesa apresentou novos argumentos no HC do governador Arruda
No aditamento à inicial do Habeas Corpus (HC) 102732, do governador José Roberto Arruda, que levou o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a determinar o adiamento do julgamento para que a Procuradoria Geral da República se manifeste novamente, o advogado lembra que ajuizou o HC quando ainda acontecia a sessão plenária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que referendou a decisão de prender o governador.
Neste aditamento, a defesa salienta que a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para instauração de processo contra o governador de estado é uma garantia de índole constitucional, e que não foi respeitada no caso. Diz ainda que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que versava sobre impossibilidade de prisão provisória do governador, em nada altera este entendimento.
A defesa revela que não pretende defender a total impossibilidade de prisão do governador, como uma imunidade absoluta, mas que qualquer decisão sobre prisão provisória do governador deve ser precedida de autorização do Poder Legislativo local.
Na análise de medidas cautelares como esta prisão preventiva, diz o advogado, é preciso que se faça um juízo de viabilidade, o mesmo que é feito quando da análise do recebimento da denúncia. Se o processo for obstado mais adiante, do que terá servido a prisão preventiva? O investigado terá ficado preso, inclusive com prejuízo do exercício de seu cargo, inutilmente?"
Falta de fundamento
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à uma suposta falta de fundamento na decisão que decretou a prisão do governador. Para o advogado, a decisão que decretou a prisão do paciente [Arruda] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar. Segundo ele, entendeu-se que a garantia da ordem pública estaria ameaçada apenas com base em matéria jornalística que citava presença de policiais civis que teriam sido detidos em frente à Câmara Legislativa, onde tramitava processo de impeachment, com equipamentos de escuta telefônica. Dessa forma, o governador passou a ser acusado de tentar interferir no processo, valendo-se do poder econômico e político.
Segundo o advogado, porém, o próprio Ministério Público reconhece que não há qualquer elemento que comprove a participação do governador nos fatos em questão. Claro está que a prisão para garantia da ordem pública está a repousar não em fatos concretos, mas em boatos da mídia veiculados como verdade absoluta, caracterizando uma prisão cautelar pautada apenas no clamor público.
Suborno
A defesa alega, ainda, que não existe nada que demonstre a participação do governador no caso da suposta tentativa de suborno de uma testemunha do inquérito que tramita no STJ. Não há relato da participação do governador nos fatos, salienta. O suporte probatório da decisão que decretou a prisão preventiva é lastreado somente em informações da mídia e em depoimentos da testemunha Edson Sombra, diz ainda a defesa. Não se pode comprovar indícios de autoria ou prova de materialidade com lastro em bilhete apócrifo, sem destinatário, argumentou o advogado.
O fato de que nenhum acusado nas investigações ter sido ouvido também é lembrado pela defesa. Mesmo depois que governador tenha repudiado o ocorrido e colocado-se à disposição para esclarecimentos, após tomar conhecimento dos fatos.
Ao final do aditamento, o advogado repudia a falsa arguição de suspeição do ministro Marco Aurélio, ajuizada nesta quarta (24) no Supremo.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Defesa apresentou novos argumentos no HC do governador Arruda - Direito Penal
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domingo, 28 de fevereiro de 2010
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