22/2/2010
Supremo retoma na próxima semana julgamento sobre Lei de Improbidade Administrativa
Entre os julgamentos previstos para a próxima semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, que questiona a Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.
A ADI foi proposta pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) sob o argumento de que a lei é inconstitucional por vício formal, porque ela teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
A ADI 4067 também retorna ao Plenário com o voto-vista do ministro Eros Grau. Nessa ação, o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais - sindicatos, federações e confederações - por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
Ainda na quarta-feira (24), estão previstas para serem julgadas outras onze ADIs, sendo que quatro delas tratam de regras do Fundo de Participação dos Estados, todas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte. Por último, a pauta traz três Recursos Extraordinários, dois com repercussão geral reconhecida.
Outras dez ADIs esperam ser julgadas na quinta-feira (25). Entre elas, a 1698, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Partido Comunista do Brasil e pelo Partido Democrático Trabalhista contra o presidente da República e o ministro da Educação. De acordo com os partidos, o presidente "não tem envidado qualquer esforço no sentido de garantir em plenitude" a educação de qualidade no Brasil. Os ministros vão discutir se há mora legislativa inconstitucional quanto à adoção de medidas para a oferta de educação de qualidade e para a erradicação do analfabetismo no Brasil.
Está previsto ainda o retorno da ADI 3096, que discute o alcance do artigo 94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos. O julgamento desta ação foi interrompido com pedido de vista do ministro Ayres Britto.
A questão em julgamento é saber se o dispositivo beneficia as vítimas idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95 conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos, que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.
Também está na pauta de quinta-feira um recurso contra a decisão do STF que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).
TV Justiça
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