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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Negado habeas corpus a preso suspeito de manter casa de prostituição e jogos de azar - Direito Penal

24-02-2010 11:30

Negado habeas corpus a preso suspeito de manter casa de prostituição e jogos de azar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus pedido por suspeito de manter, clandestinamente, uma casa de prostituição nos fundos de um bar onde menores de idade seriam oferecidos à clientela. O dono do estabelecimento, localizado na cidade de Bauru, a cerca de 350 km de São Paulo, foi preso em dezembro do ano passado sob a acusação, também, de promover jogos de azar – caça-níquel -, jogo do bicho e de repassar cédulas de real falsificadas.

Depois de ter pedido idêntico rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os advogados do comerciante impetraram HC no STJ alegando ilegalidade na prisão cautelar. Isso porque ele teria 58 anos de idade, seria réu primário, teria residência fixa, faria parte de uma família sólida e teria ocupação lícita.

O ministro Cesar Rocha, baseando-se na decisão anterior do TJSP, ressaltou que o comerciante C.T.N. foi preso em flagrante sob a suspeita de “crimes graves que autorizam a mantença da segregação”. Além disso, o ministro destacou que “há indícios do envolvimento de uma menor de idade nos fatos”. Segundo investigação da Delegacia de Defesa da Mulher de Bauru, adolescentes de até 12 anos de idade circulavam na praça em frente ao bar, onde havia, nos fundos, quarto com cama e farto material pornográfico.

As cédulas de real falsificadas, as máquinas de caça-níquel e o material para efetuação de apostas de jogo do bicho, na visão do ministro, indicam a periculosidade do suspeito, bem como denotam seu “eventual envolvimento com o crime organizado”. Por fim, além de não ver irregularidade na prisão nem na rejeição do HC pela justiça paulista, Cesar Asfor Rocha enfatizou a necessidade de aguardar a conclusão das investigações policiais.

O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ. O relator da matéria será o ministro Felix Fischer.

 

Fonte: STJ


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