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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Correio Forense - O trabalhador marítimo pode contar ano de 255 dias para aposentar - Direito Previdenciário

21-02-2010 20:30

O trabalhador marítimo pode contar ano de 255 dias para aposentar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um trabalhador marítimo o direito de acumular a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo de 255 dias, não levando em conta o ano comercial de 360 dias.

Por maioria, os ministros do STJ consideraram que os dois privilégios são garantidos à categoria pelo fato de o ano marítimo existir em razão da jornada de trabalho diferenciada. A decisão que o trabalhador pretendia rescindir com a ação considerou o tempo de serviço do segurado especial marítimo como se fosse o do segurado especial em terra.

Ou seja, o tempo informado pelo INSS foi contado como período comum (360 dias), quando deveria ter sido convertido usando no cálculo 255 dias. No caso, após a conversão, o trabalhador somaria mais de 28 anos de atividade especial, prazo acima dos 25 anos exigidos.

Dívidas da Justiça serão quitadas no mês de abril

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região confirmou ontem que colocará em dia todo estoque de precatórios e de Requisições de Pequenos Valores (RPV) até abril. As RPVs são dívidas da União de até 60 mínimos (R$ 30.600).

O tribunal, que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, inicia pagamento em abril de parte dos R$ 1,12 bilhão liberados para quitar as dívidas inscritas no orçamento deste ano da Justiça Federal.

Segundo o TRF, as indenizações dos segurados do INSS serão antecipadas para abril. Conforme cronograma fechado com a Secretaria do Tesouro Nacional, R$ 670 milhões sairão em março para saque no mês seguinte.

Autor: MAX LEONE
Fonte: O DIA


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