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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Pedro do Ovo recorre ao STF para suspender inquérito que investiga escândalo de corrupção no DF - Direito Penal

24-02-2010 10:00

Pedro do Ovo recorre ao STF para suspender inquérito que investiga escândalo de corrupção no DF

 

A defesa do suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, mais conhecido como “Pedro do Ovo”, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois Habeas Corpus, sendo que em um deles (HC 102827) é pedida a anulação total do inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. A defesa alega que, por alcançar um deputado federal – o então secretário de Saúde Augusto Carvalho –, a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo Tribunal Federal e não do STJ.

Primeiro HC

Segundo Pedro do Ovo, a competência originária do STF, juiz natural de membro do Congresso Nacional, estaria sendo usurpada pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do Inquérito nº 650 do STJ, desde o momento em que teve notícia de envolvimento de um deputado federal nos fatos investigados, ainda que licenciado do cargo, e não remeteu os autos ao foro competente para apuração dos fatos, como dispõe o artigo 53, parágrafo 1º combinado com o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

A defesa do político denuncia que a omissão do nome de Augusto Carvalho foi ato deliberado e de má-fé da subprocuradora geral da República Raquel Dodge. “Tal ato teve como objetivo uma atuação política e de promoção pessoal da subprocuradora, em detrimento do Estado Democrático de Direito, com graves violações, inclusive, dos seus deveres funcionais, na defesa do Estado de Direito, o que é lamentável em face do auto (sic) posto que detém na hierarquia do Ministério Público”, salienta a inicial do HC.

Neste habeas corpus, a defesa de Pedro do Ovo pede liminar para suspender o andamento do Inquérito STJ nº 650, assim como todos os atos praticados pelo ministro Fernando Gonçalves e pelo STJ, desde o despacho que determinou sua abertura, restabelecendo a situação jurídica anterior, até a apreciação final deste HC.

Os advogados de Pedro do Ovo afirmam que o inquérito afetou diretamente os direitos de seu cliente, que teve “bens apreendidos em sua residência e seu corpo físico revistado em face de ordem judicial praticada por juízo absolutamente incompetente”.   

Segundo HC

No segundo Habeas Corpus (HC 102819), a defesa de Pedro do Ovo argumenta que o ministro Fernando Gonçalves, relator do Inquérito nº 650 do STJ, jamais poderia ter autorizado a chamada “ação controlada”, na qual um dos agentes do crime - Durval Barbosa -, foi preparado para “gravar e filmar conversas em seu gabinete ou fora dele, com aparelhos colocados em suas vestimentas, para que terceiros viessem a cometer flagrante delito ou crime”.

“Está na prova preconstituída, juntada nesta impetração, que a conduta da autoridade coatora [ministro Fernando Gonçalves] foi a de autorizar a preparação para a ocorrência de crime, para que um terceiro viesse a praticar flagrante delito ou cometer um crime na fase inquisitorial, autorização essa temerária, por que não dizer um incentivo a prática de delito preparado, em total desobediência as cláusulas pétreas da Constituição Federal”, salienta a defesa.

No HC, a defesa de Pedro do Ovo denuncia ainda que os autos sigilosos desta “ação controlada” estão disponíveis na Internet, mais precisamente no site IG.

Na inicial, a defesa do suplente de deputado pede liminar para sustar o andamento dos autos apartados em sigilo (denominados “ação controlada”) até o julgamento final ação desta impetração. Alternativamente, pede que, caso os autos apartados prossigam, sejam mantidos em sigilo, com a recomendação de que sejam retirados do IG até que se conclua o inquérito e a eventual ação penal.     

 

Fonte: STF


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