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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Direito do Estado - CNJ, Ministério da Justiça e CNMP terão atuação conjunta na área de segurança pública - Direito Público

22/2/2010
CNJ, Ministério da Justiça e CNMP terão atuação conjunta na área de segurança pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançam, nesta segunda-feira (22/02), a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A cerimônia será às 9h30, no Ministério da Justiça.  Na ocasião, assinam a carta de constituição da  Enasp  o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do CNMP, Roberto Monteiro Gurgel Santos.


A ideia é que a Enasp reúna as ações dos órgãos envolvidos com o tema, na busca de soluções efetivas para as atuais dificuldades da segurança pública, a exemplo do que já acontece no combate à lavagem de dinheiro, com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A Enasp   reunirá órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, e será coordenada por um Gabinete de Gestão Integrada, composto por representantes do Ministério da Justiça, do CNJ e do CNMP. A Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, funcionará como Secretaria Executiva da estratégia nacional. Na cerimônia de segunda-feira (22/2), cada um dos órgãos gestores - MJ, CNJ e CNMP - apresentará um proposta de ação conjunta.

O CNJ irá propor um plano de ação integrada para acabar com as carceragens das delegacias, onde a custódia de pessoas deve durar apenas o tempo necessário para a lavratura dos autos de prisão em flagrante e para os procedimentos policiais de praxe, com imediato encaminhamento ao estabelecimento penal adequado, em cumprimento à Constituição e à Lei de Execuções Penais. As carceragens nas delegacias são inapropriadas para custódia. Nelas o controle sobre a preservação dos direitos fundamentais dos presos é reduzido, sendo muitos os registros de tortura e superlotação, além das constantes fugas, pela absoluta ausência de estrutura adequada à manutenção do encarceramento.

O Ministério da Justiça, por sua vez, irá propor a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, passível de alimentação e consulta compartilhadas, o que permitirá, entre outros efeitos, maior efetividade e segurança no cumprimento de ordens de prisão, maior controle da população carcerária, no que diz respeito à imposição e à execução adequada das medidas restritivas de liberdade, inclusive para o correto dimensionamento dos investimentos na estruturação do sistema carcerário.

Já o CNMP pretende propor a articulação dos órgãos para a implementação de medidas específicas para acelerar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos das ações penais, nos casos de crimes de homicídio. No Brasil, as estatísticas de crimes letais intencionais são alarmantes, apontando para uma proporção muito acima da média mundial, frente ao número de habitantes. A articulação entre os órgãos de justiça e segurança pública permitirá uma maior efetividade na persecução penal nesta espécie de criminalidade, produzindo, inclusive, efeitos preventivos de novos delitos. Atualmente, em que pesem algumas diferenças regionais, os homicídios resultam em prolongados inquéritos e ações penais, com sérios prejuízos à instrução e à efetividade da persecução penal.

A criação da Estratégia Nacional para a Segurança Pública leva em consideração que os órgãos que compõem o Sistema de Justiça - Poder Judiciário, Ministério Público, Ministério da Justiça e Secretarias de Justiça e de Segurança dos Estados, Advocacia Pública e Privada, Defensoria Pública - encontram-se num grau de maturidade institucional que lhes permite o planejamento conjunto e estratégico de ações. Além disso, os problemas relacionados à segurança pública são responsabilidade de todos os órgãos, o que demanda uma atuação conjunta, com a conseqüente busca consensual de soluções. O objetivo é trabalhar sob a perspectiva da prevenção e possibilitar que as dificuldades, ainda que surjam de maneira diversificada em cada unidade da federação, sejam solucionadas a partir da atuação conjunta de todas as esferas políticas e de todos os órgãos que compõem o Sistema de Justiça.


CNJ  
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