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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Confirmada condenação para funcionário que desviava eucalipto da empresa - Direito Penal

21-02-2010 13:00

Confirmada condenação para funcionário que desviava eucalipto da empresa

       

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Criciúma que condenou Edmárcio Joana de Oliveira à pena de um ano e mês de reclusão, em regime aberto, por tentativa qualificada de furto. A sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade. 

   Conforme os autos, no final da tarde de 15 de dezembro de 2004, Edmárcio, acompanhado de dois colegas, dirigiu-se com um caminhão até a propriedade rural da empresa Carbonífera Metropolitana/S.A., da qual era funcionário. O trio, munido de uma motoserra e um machado, cortou 50 varas de eucalipto. Na sequência, colocou a madeira na caçamba do caminhão.

   No entanto, para azar do grupo, outro funcionário da empresa passava pelo local e estranhou a movimentação no local. Assim, acionou a polícia, que realizou a prisão em flagrante. Inconformado com a condenação, o réu apelou ao TJ. Pediu a absolvição, com argumento de insuficiência de provas. 

   Para o relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, a materialidade restou comprovada no boletim de ocorrência e nos termos de apreensão. A divergência de informações declaradas pelo acusado, também, sustentam a responsabilidade do delito, já que na delegacia ele disse não estar autorizado a retirar as árvores. Em juízo, afirmou ter esse poder.

   “Ora, além de existir nos autos testemunha que afirme desconhecer qualquer autorização da empresa para que o réu retirasse os eucaliptos, quem afirma um álibi tem o dever de comprová-lo, o que não fez a defesa. [...] Certamente que, se possuísse autorização para levar os eucaliptos, poderia fazê-lo tranqüilamente, sem necessidade de arrombar o portão”, finalizou o magistrado, ao negar provimento à apelação.

 

 

Fonte: TJSC


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