22-02-2010 09:45Negada libertação de fazendeiro acusado de homicídio qualificado que ficou foragido por 20 anos
O ministro Cezar Peluso negou liminar no Habeas Corpus (HC) 101984, em que o fazendeiro e ex-garimpeiro Marlon Lopes Pidde, acusado de mandar assassinar cinco agricultores em 1985, no Pará, e preso preventivamente desde 2006, pede para responder em liberdade ao processo que lhe é movido pelo crime, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, II, IV e V (homicídio qualificado).
Em sua decisão, o ministro levou em conta o fato de que o fazendeiro ficou foragido da localidade do crime durante 20 anos e, quando foi preso numa operação da Polícia Federal na capital paulista, em 2006, portava documento falso, o que seria forte indício de que ele pretendia furtar-se à aplicação da lei.
Argumentos rebatidos
O ministro rejeitou as alegações de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução processual, vez que a sentença de pronúncia somente foi prolatada dez anos depois do crime. Segundo ele, a ordem de prisão está suficientemente fundamentada, e a demora ocorreu por culpa da própria defesa. Além disso, observou tratar-se de um processo complexo e que, portanto, a demora não pode ser atribuída a desídia do Poder Judiciário.
Quanto à fuga e revelia, decretada contra o fazendeiro, como argumentos para mantê-lo preso, o ministro Peluso apoiou-se em jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do HC 84688, também relatado por ele.
O fazendeiro tentou por diversas vezes, sem sucesso, obter a revogação da prisão preventiva em primeiro grau. Diante das negativas recorreu, sucessivamente, ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também lhe negaram o pedido. E é contra a decisão do STJ que ele impetrou agora o HC 101984 perante o STF. O pedido ainda será julgado no mérito pela Suprema Corte.
O caso
A chacina de cinco agricultores, ocorrida em setembro de 1975, em uma fazenda no município de Marabá (PA), teria envolvido, além do fazendeiro, outras três pessoas, também indiciadas. As vítimas tiveram os corpos queimados e os restos mortais amarrados e atirados no Rio Itacaiúnas, sendo posteriormente encontradas pela polícia local.
Os denunciados fugiram do município, e o fazendeiro foi capturado em 14 de março de 2006, em São Paulo, onde seria sócio de uma drogaria. Os acusados foram pronunciados em dezembro de 95, e recorreram da sentença. O caso chegou a tramitar na Vara Agrária sediada em Marabá, por se tratar de homicídio motivado por conflitos de terra. Posteriormente, no entanto, o processo retornou para a 4ª Vara de Tribunal do Júri daquela comarca.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Negada libertação de fazendeiro acusado de homicídio qualificado que ficou foragido por 20 anos - Direito Penal
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