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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Suspensas obras de duas barragens por falta de estudo de impacto ambiental completo - Direito Ambiental

22-02-2010 21:00

Suspensas obras de duas barragens por falta de estudo de impacto ambiental completo

 

O Juiz de Direito Felipe Valente Selistre, da Comarca de Lavras do Sul, determinou a suspensão das licenças de instalação expedidas pela FEPAM e a imediata paralisação das obras de implantação das barragens dos Arroios Jaguari e Taquarembó, no Rio Grande do Sul. A decisão é de 12/2.

O Estado do Rio Grande do Sul e a FEPAM serão intimados da decisão nas próximas horas.

Para o magistrado, “é preciso que a implantação do empreendimento se dê de forma responsável, visando a, na medida do possível, reduzir o impacto ambiental decorrente das obras, quanto mais se observado o porte das barragens dos Arroios Jaguari e Taquarembó”.  Registrou o Juiz Selistre que “não há nos autos nenhum estudo completo de impacto ambiental e sequer relatório conclusivo do impacto ao meio ambiente das obras em construção”.

Observou ainda o magistrado que “não obstante tenham sido apresentadas e atendidas algumas das exigências, não se verifica a apresentação de um estudo de impacto ambiental satisfatório”. Segundo a Constituição Federal, destacou, “tais documentos são indispensáveis à concessão da licença ambiental para instalação das obras”.  E continuou: “da forma como está procedendo a ré, sequer será possível quantificar os prejuízos ao meio ambiente”.

A FEPAM deverá juntar ao processo, no prazo de dois meses, o estudo de impacto ambiental completo atendendo as especificações citadas em relatórios pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público Estadual. Caso o TAC homologado em juízo não seja cumprido na integralidade, o processo continuará mantida a paralisação das obras. Com a decisão favorável aos autores, caso não paralisadas as obras, incidirá a multa de R$ 25 mil por dia.

O processo

O Ministério Público em ação civil pública propôs a suspensão da licença e das obras com base no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado ainda na fase de licença prévia. Habilitaram-se ao processo também como autores  a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – Agapan – e o Igré-Associação Sócio-Ambientalista. As obras foram iniciadas em 2009 – em janeiro, Jaguari, e em agosto, Taquarembó, e destinam-se a minimizar na região sul do Estado os efeitos de períodos sem chuva sobre a produtividade do arroz e outras culturas e a regularizar o abastecimento de água às populações locais. 

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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