22-02-2010 08:45Supremo recebe parecer da PGR pela manutenção da prisão de Arruda
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer da Procuradoria Geral da República no Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado na Corte em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso desde o último dia 11 pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O documento é assinado pela vice-procuradora Deborah Duprat, que opina pela manutenção da prisão preventiva do governador. Para ela, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o curso da investigação.
De acordo com o acompanhamento processual no site do STF, os autos do HC incluindo o parecer da PGR , já estão com o relator do caso, ministro Marco Aurélio.
No parecer, Deborah Duprat rebate os argumentos da defesa de Arruda, no sentido de que seria necessária licença prévia da Câmara Legislativa do DF para que se abra ação penal contra o governador. Segundo a vice-procuradora, o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do DF que põe a salvo o chefe do Executivo distrital de prisão cautelar. Assim, afirma Deborah Duprat, para a prisão na fase investigatória não seria necessária essa autorização.
O parecer também aborda a alegação dos advogados de que Arruda teria sido preso sem direito à ampla defesa e ao contraditório. A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram, assegura Deborah Duprat.
Suborno
A vice-procuradora lembra que o governador foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha o jornalista Edson Sombra de modo a favorecê-lo no Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga o suposto esquema de corrupção no governo do DF, e por usar a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva, a teor do que prescreve o artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal), conclui Deborah Duprat, ao opinar pelo indeferimento do habeas corpus e a consequente manutenção da prisão do governador José Roberto Arruda.
Fonte: STF
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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