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terça-feira, 18 de maio de 2010

Correio Forense - TJAL: Câmara Criminal despronuncia mototaxista acusado de tentativa de homicídio - Direito Processual Penal

16-05-2010 16:00

TJAL: Câmara Criminal despronuncia mototaxista acusado de tentativa de homicídio

Uma decisão unânime dos desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformou a sentença originária de 1º grau e despronunciou Cícero Monteiro da Silva, anteriormente acusado de participar da tentativa de homicídio contra José Roberto Silva Lira, ocorrido em fevereiro de 2009, no conjunto Chico Mendes, no município de Rio Largo.

     De acordo com a acusação, Cícero Monteiro teria dirigido uma moto para que o carona, Aldemir Camelo de Farias, pudesse deflagar tiros contra a vítima, não lhe causando a morte por motivos alheios a suas vontades. Durante toda a instrução processual, Cícero negou a autoria do crime, afirmando que é mototaxista e não tinha conhecimento das intenções do verdadeiro autor material do crime que, por sua vez, também assume para si toda a culpa do evento delitivo.De acordo com o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve o juiz impronunciar o réu, segundo inteligência do art. 144 do Código de Processo Penal, ressalvada a hipótese de oferecimento de outra denúncia caso surjam novas provas.

     "Todos os depoimentos dos autos convergem para uma única versão dos fatos, qual seja, que o recorrente era um mototaxista contratado pelo executor material do crime para leva-lo ao cometimento do mesmo, desconhecedor de suas intenções", assertou Sebastião Costa, ressaltando ainda que na situação do crime, Cícero Monteiro não tinha domínio da ação para impedir a persecução do crime, tanto que, no momento que teve segurança, jogou sua moto propositalmente ao chão, de modo a facilitar a abordagem policial.

     O próprio Ministério Público, tanto como promotor da ação penal (em primeiro grau), quanto na condição de fiscal da lei (em segundo grau), se manifestaram no sentido de ver o recorrente despronunciado, porquanto os autos sugiram que este não teve qualquer participação, penalmente repreensível, na tentativa de homicídio.

     "Nesses casos em que não há indícios suficientes à formação de um juízo seguro de autoria delitiva, a lei determina que o magistrado há de impronunciar o réu, deixando aberta a possibilidade de novas denúncias caso surjam novas provas que possam implicar o recorrente na conduta praticada por seu carona", justificou o desembargador-relator.

Fonte: TJAL


A Justiça do Direito Online


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