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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Correio Forense - Queixa e queixa-crime - Direito Processual Penal

16-10-2010 11:00

Queixa e queixa-crime

Na matéria publicada ontem, a expressão “queixa” utilizada no título Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor refere-se a um de seus sentidos, isto é, o ato de participar à autoridade a ofensa recebida ou o fato merecedor de providência (Cfe. Dicionário Houaiss).

A expressão não se confunde com a queixa-crime, peça inaugural nos crimes de ação penal privada.

No caso retratado na matéria, trata-se da ação penal pública condicionada. Para que não haja confusão entre os termos, a expressão foi substituída no título por “registro policial”.

Fonte: STJ


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