29/10/2010
PGR apresenta provas reunidas contra ex-deputado federal Natan Donadon
Após a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), ler o relatório da Ação Penal (AP) 396, contra o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou aos ministros da Corte as provas que o Ministério Público reuniu contra o ex-parlamentar, denunciado pela suposta prática dos crimes de quadrilha e peculato. De acordo com Gurgel, a quadrilha teria desviado recursos públicos estaduais da ordem de R$ 8,4 milhões.
Donadon era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, à época dos fatos, e seu irmão, Marcos Donadon, presidente daquela casa. Juntamente com o dono do jornal Estadão do Norte, Mário Calixto, eles teriam simulado uma licitação para contratar empresa de publicidade para a assembleia. O edital do procedimento licitatório, indispensável segundo a Lei 8.666/93, seria publicado no jornal de Calixto, mas no lugar do edital foi veiculada uma matéria sobre programação semanal de desligamento de centrais elétricas no estado.
Com isso, apenas as três empresas ligadas à quadrilha tiveram conhecimento da licitação, explicou Gurgel, referindo-se às empresas MPJ, OTC e Nortebras. Mas estas empresas, segundo o procurador-geral, seriam todas de propriedade de Calixto, apesar de serem administradas por laranjas. Era por meio da empresa MPJ que o esquema funcionaria, frisou o procurador-geral.
O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa, disse Gurgel. Essa empresa, que só existia formalmente, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores na boca do caixa e os dividia com os demais companheiros. Prova disso, frisou o procurador, seria o fato de a empresa não ter qualquer registro contábil, nem quadro de funcionários ou equipamentos, e nem realizado qualquer trabalho de publicidade para a Assembleia Legislativa, conforme testemunhas ouvidas.
O objetivo da quadrilha, disse Gurgel, seria o de beneficiar e favorecer veículos de comunicação, para manter a mídia sob seu controle.
Alegando ter ocorrido um verdadeiro e inegável saque ao erário, o procurador concluiu sua sustentação rebatendo as alegações da defesa, que segundo Gurgel sequer chegou a negar os fatos apontados na denúncia. A defesa cuida de suscitar diversas preliminares, mas sem enfrentar a acusação formulada pelo Ministério Público, concluiu Roberto Gurgel.
Defesa
Em sustentação na tribuna, o advogado de defesa do ex-deputado Natan Donadon afirmou que as condutas atribuídas a ele devem ser diferenciadas das atribuídas aos demais acusados. Em primeiro lugar, sustentou que os envolvidos foram acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude a licitação, sendo que esta última acusação não foi atribuída ao ex-deputado.
Afirmou que Natan Donadon ocupou cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia depois de consumada a licitação. O acusado limitou-se a assinar os cheques que resultaram nos pagamentos, mas não respondeu, nem foi acusado pelo crime de fraude a licitação precedente a esses fatos.
A defesa alegou, ainda, desrespeito ao devido processo legal, visto que "como principal acusado, havia um parlamentar, um deputado estadual (Marcos Donadon), e mesmo assim tudo foi apurado sem a autorização do Tribunal de Justiça. De acordo com o advogado, Natan Donadon recebia a comprovação dos serviços, emitia os pagamentos, mas não participou, conforme a própria denúncia, de nenhuma fraude a licitação, por isso entende que não há prova segura para a condenação e por esse motivo pediu a declaração de nulidade do processo ou a absolvição do acusado Natan Donadon.
Notícias STF
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