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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Correio Forense - Suspensos processos para devolução de valores pagos por pecúlio nos juizados especiais do Amapá - Direito Processual Civil

20-10-2010 15:30

Suspensos processos para devolução de valores pagos por pecúlio nos juizados especiais do Amapá

Estão suspensos os processos em trâmite nos juizados especiais vinculados ao Tribunal de Justiça do Amapá que tenham determinado a devolução de valores pagos por consumidores em razão de contrato de pecúlio firmado com entidade de previdência privada. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na origem, a ação vencida pela consumidora alegava ter ocorrido venda casada de plano de pecúlio para obtenção de empréstimo junto a financeira. O juizado especial entendeu nulo o contrato de pecúlio e determinou a devolução em dobro do valor pago. A Turma Recursal negou a revisão da decisão, afirmando estar em consonância com o entendimento pacificado do órgão. A negativa levou a financeira a ajuizar a reclamação ao STJ.

Para a ministra Nancy Andrighi, a questão da venda casada não pode ser analisada, já que não há jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. Além disso, em diversas casos que se referiam ao assunto concluiu-se pela incidência da Súmula 7, que impede a apreciação do recurso especial quando necessária a reanálise de fatos.

Mas a devolução dos valores pagos por contrato de pecúlio possui ampla jurisprudência contrária no STJ. Segundo a ministra, o entendimento consolidado no tribunal é no sentido de que, em plano de previdência privada, a desfiliação do associado não implica a devolução dos valores pagos por pecúlio por invalidez ou morte, porque a instituição previdenciária arcou com o risco próprio dos contratos aleatórios enquanto durou a relação.

Interpretação infraconstitucional

A suspensão determinada pela ministra Nancy Andrigi segue o rito disposto na Resolução 12/09 do tribunal, que regulamentou a competência atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à reclamação para preservação de sua jurisprudência.

Nessa decisão, o STF estabeleceu que enquanto não for criada a turma de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, deve ser usado o instrumento da reclamação para fazer prevalecer a interpretação do STJ sobre questões submetidas a esses juizados.

Os interessados na questão em análise poderão se manifestar nos autos do processo em até 30 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para o dia 15 de outubro. A questão será analisada posteriormente, em definitivo, pela Segunda Seção do STJ.

Fonte: STJ


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