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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Direito do Estado - STF nega pedido de transferência de preso no interior para capital de SP - Direito Público

25/10/2010
STF nega pedido de transferência de preso no interior para capital de SP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na última sessão, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 101540) de Edilson Borges Nogueira, que pretendia ser transferido da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para uma prisão mais próxima da capital. O relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, observou que o pedido não foi formulado diretamente à 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, órgão competente para o exame da  matéria. “É muito difícil substituirmos o juízo de execução, muito mais próximo dos fatos e conhecedor da realidade do condenado”, afirmou o ministro, lembrando ainda que o HC é um instrumento que não permite ao relator aprofundar-se nos dados empíricos que motivaram a transferência de Edilson para uma penitenciária mais rigorosa.

Segundo a defesa, Edilson Nogueira, conhecido como “Biroska”, cumpria pena na Penitenciária de Araraquara (SP), em 2006, quando, “em meio aos tristes ataques ocorridos no Estado”, foi transferido para Presidente Venceslau, onde os detentos, “na maioria, são suspeitos de integrarem a malfadada organização criminosa PCC [Primeiro Comando da Capital]”. Sua família mora em São Paulo, a quase 700km de distância de Presidente Venceslau, e seus filhos estariam sofrendo problemas psicológicos devido às visitas, quando são escoltados por “policiais armados e encapuzados” até a cela.

Para a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, o preso “pertence ao alto escalão de conhecida facção criminosa, não restando como destino para cumprimento da pena senão a unidade onde se encontra, destinada ao cumprimento em regime comum, porém com regras de segurança mais rígidas, em virtude do perfil da população carcerária que abriga”.

O ministro Ayres Britto, que já rejeitara anteriormente cautelar no mesmo processo, observou que o fato de o preso estar condenado por delitos tipificados como “de gravidade incomum” não justifica, por si só, o cumprimento da pena em local distante. “Sempre levo em conta a proximidade geográfica da família, sabido que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, ressaltou. Na situação concreta, porém, o ministro recebeu informações da 5ª Vara de Execuções Criminais de SP de que a defesa não formulou nenhum pedido de transferência de Edilson.  Diante desta constatação, Ayres Britto acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da rejeição do HC, ao fundamento de que a transferência sujeita-se à ponderação, pelo juízo competente, do interesse individual do preso e as exigências da administração penitenciária, de modo a garantir a execução da pena e a segurança pública.


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