23-10-2010 09:00Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105009) e manteve o andamento de ação penal em curso na Justiça federal em São Paulo contra M.J.S.B., acusada de integrar quadrilha especializada em tráfico de mulheres no Brasil e para o exterior, com o intuito de explorar a prostituição.
A defesa da acusada pretendia suspender o andamento da ação penal e eventuais audiências de instrução do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus, em que pede o arquivamento da denúncia, sob alegação de inépcia. A inépcia da denúncia acorre quando ela não atende às exigências legais. Essa alegação já foi afastada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde a ação penal tramita.
Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus alegando a inépcia da denúncia perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, que negou o pedido, e no Superior Tribunal Justiça (STJ), que também afastou qualquer ilegalidade na acusação.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, as teses postas desde as instâncias originárias vêm sendo analisadas de maneira aprofundada e conclusiva pelos órgãos judiciais, que não encontraram, até o julgamento ora questionado neste Supremo (o julgamento do STJ), eivas que conduzissem ao trancamento da jurisdição penal.
Ela também ressaltou que não há, no caso, iminência de constrangimento à liberdade de locomoção da acusada. Não havendo elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, indefiro o pedido de medida liminar, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Não há data prevista para o julgamento definitivo do habeas corpus.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a quadrilha atua, pelo menos, desde junho de 2006, cometendo crimes de rufianismo (exploração de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para o exterior e no Brasil. Residente em Portugal, M.J.S.B. é apontada como a responsável por agenciar garotas na Europa. Ela seria pessoa de confiança de uma outra integrante da quadrilha. Ao todo, 18 pessoas foram denunciadas.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Correio Forense - Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres - Direito Penal
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