20/10/2010
TRT da 2ª Região já solucionou 2 mil processos de execução com acordos
Grandes empresas de São Paulo estão descobrindo que o acordo com seus credores pode ser a melhor solução para se livrarem de suas dívidas trabalhistas. Em vez de prolongar indefinidamente a discussão na Justiça, elas recorrem ao Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, após estudo de viabilidade, reúne as partes em busca de solução. O Juízo de Conciliação já solucionou mais de 2 mil processos de execução, alguns deles com 400 reclamantes, desde que começou a funcionar em 2008.
Segundo Olga Vishnevsky Fortes, juíza do Trabalho responsável pelo Juízo de Conciliação, em torno de 70% dos casos resultam em acordo. O sucesso tem explicação: O Juízo de Conciliação não é panaceia para mau pagador. É um espaço para o bom pagador. São os devedores que recorrem ao juizado pedindo a intermediação da Justiça para o estabelecimento de um plano condizente com sua capacidade de pagamento ou que ofereça melhores condições de quitação da dívida. Ou seja, querem pagar.
A clientela é formada por empresas de diferentes áreas, incluindo instituições financeiras de grande porte. É que o acordo traz vantagem para ambas as partes: o trabalhador tem segurança de receber o valor a que tem direito, com algum deságio, mas o Juízo não aceita qualquer proposta da empresa: O juiz só homologa o acordo que julgue justo, mas, se o trabalhador mantiver a execução, o processo pode se arrastar por muito tempo. O grande gargalo da Justiça é a execução, pondera a juíza. Nas varas trabalhistas de São Paulo há 2 mil processos de conhecimento e 6 mil de execução.
Para as empresas, a vantagem é a redução de custos: na conciliação, o valor da dívida sofre deságio baseado no estágio do processo. Além disso, as empresas evitam o aumento dos custos com honorários do advogado e com a manutenção de uma causa perdida. Levamos a empresa a ver que não vale a pena discutir, que os custos de execução vão aumentar, explica Olga Vishnevsky. A conciliação é o melhor caminho, comenta. Esse é também o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a realização de acordos e menos litigiosidade.
Ao receber o pedido, o Juízo de Conciliação elabora um estudo de viabilidade da empresa. Verifica todas as execuções em andamento e outras pendências. Se ficar provado que ela tem condição de pagar as dívidas, é aberto o processo de conciliação. Caso contrário, o pedido é recusado. Não aceitamos maus pagadores, alerta. Com o estudo de viabilidade, o juiz pode saber se a empresa tem condição de honrar o compromisso que venha a assumir com a Justiça e estabelecer o plano mais adequado a cada uma delas. Na conciliação, além do deságio do valor, a empresa pode negociar com seus credores o parcelamento da dívida ou entregar bens em garantia de pagamento.
Feito o acordo, outros trabalhadores da empresa, que estejam na mesma situação, podem aderir ao que foi estabelecido perante a Justiça. Quem não concordar pode receber o valor acordado e continuar discutindo o pagamento do restante a que tem direito (Mais informações com o TRT 2ª Região).
CNJ
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