18/10/2010
TJGO instala juizados da Fazenda Pública em todo o estado
Desde o final de setembro, os juizados especiais criminais de Goiânia, bem como os juizados especiais mistos do interior de Goiás, têm competência para analisar matérias das Fazendas Públicas tanto municipal quanto estadual - em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. Tal determinação ficou definida no decreto nº 2391/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, referente à instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já existem os juizados criminais (capital) e juizados mistos (nas cidades que não possuem o juizado criminal).
Durante a assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que, com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata dos juizados. Tenho certeza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza e de solucionar conflitos, afirmou.
Demandas - Para o coordenador do projeto de criação dos juizados de Fazendas Públicas, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, a instalação facilitará o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. Aureliano explicou que, com os novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito, por meio do Juizado Especial.
Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, pode entrar com ação gratuitamente, por meio do juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.
Lei federal - Os juizados de Fazendas Públicas foram criados em Goiás com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o tema. A instalação levou em consideração o provimento no. 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz tal recomendação aos tribunais.
Em Goiânia, funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º juizados especiais criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos juizados especiais criminais e dos juizados especiais mistos, quando instalados. Nas comarcas sem juizados especiais instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.
CNJ
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