29-10-2010 19:00Justiça militar da União processará crime de policial contra capitão do Exército dentro de quartel
O suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar contra capitão do Exército dentro de um quartel será processado pela Justiça militar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o caso de interesse da União, em razão principalmente do local dos fatos.
O policial participava de um curso de segurança de autoridades, de natureza civil, sem vínculo com o Exército, no estande de tiro do 28º Batalhão de Infantaria Leve, em Campinas (SP). Ao simular um ataque à autoridade, o capitão que passava pelo agressor sofreu um disparo, efetuado pelo policial.
O tiro atingiu o dedo mínimo do policial e o abdome do capitão. Segundo o Ministério Público Militar, o laudo pericial considerou as lesões graves, colocando em risco a vida do capitão, que acabou afastado por 30 dias.
A dúvida dizia respeito apenas quanto à Justiça militar competente para a ação, se a estadual de São Paulo ou a da União. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, há interesse da União no caso não só pela vítima, mas pelo local onde o suposto crime ocorreu.
Entender de modo contrário importaria em conceber, por exemplo, a entrada de policiais militares no batalhão, para procederem a perícias, avaliações e pesquisas, atuação que seria, por óbvio, imprópria e impertinente, notadamente em face do que as Forças Armadas, como instituições destinadas à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, estão, em última ratio, em posição de supremacia às polícias militares dos estados, concluiu a relatora.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Correio Forense - Justiça militar da União processará crime de policial contra capitão do Exército dentro de quartel - Direito Penal
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