24-10-2010 12:00STJ determina o retorno dos autos da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio do processo envolvendo desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos do Espírito Santo ao Tribunal de Justiça do estado. O STJ declarou a sua incompetência para julgar a ação penal instaurada, uma vez que, com a aposentadoria dos desembargadores acusados no processo, não há mais prerrogativa de foro. A decisão foi unânime.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 26 pessoas por crimes contra a administração pública e a administração da Justiça praticados de modo reiterado e organizado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O crime consistia, basicamente, no patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o tribunal estadual, na busca de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exerciam cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.
Ainda no curso da investigação, surgiram evidências de nepotismo no tribunal de Justiça capixaba, o qual serviria como elemento facilitador das ações dos então investigados, que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos. Foram executados, pela Polícia Federal, na operação denominada Naufrágio, 24 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária. Os investigados presos foram transportados para Brasília (DF), ouvidos e libertados quatro dias depois.
Aposentadoria
Após o oferecimento da denúncia, o MPF suscitou uma questão de ordem ao STJ, noticiando, primeiramente, a aposentadoria dos desembargadores acusados, o que lhes retira a prerrogativa de foro, conforme jurisprudência da Corte, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPF ressaltou, ainda, a pendência de julgamento do Recurso Extraordinário n. 549.560 no STF, que está discutindo alegada manutenção da prerrogativa de foro para os magistrados, mesmo após passarem à inatividade. O julgamento está suspenso.
Assim, o Ministério Público sustenta que, por haver um procurador de Justiça e juízes de primeiro grau entre os denunciados, a competência, em princípio, seria do próprio TJES. Entretanto, pondera que a remessa imediata dos autos à Justiça estadual, antes do pronunciamento definitivo da Corte Constitucional acerca da matéria (que poderá determinar seu retorno ao STJ meses ou anos depois), poderá possibilitar que algumas imputações sejam alcançadas pela prescrição da pretensão punitiva.
Ademais, é provável que, naquela instância, o feito sofra um desavisado desmembramento, consoante tese anunciada em algumas defesas preliminares apresentadas pelos denunciados, desconsiderando-se a evidente conexão intersubjetiva, que reclamava a preservação da integridade dos eventos delituosos, e sua abordagem como um todo, sob pena de obscurecimento da verdade.
O MPF alega que mais da metade dos membros da Corte estadual são direta ou indiretamente interessados na solução das controvérsias levantadas na ação penal, razão por que aponta a possível competência do STF para processar e julgar a causa.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, reafirmou o entendimento prevalente no STJ, no sentido de que, tendo o denunciado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste. Cumpre ressaltar que a razão de ser da prerrogativa de foro para autoridades públicas é preservar o exercício do cargo, e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa, assinalou.
Quanto à suscitada competência do STF, a ministra destacou que a questão deve, antes, ser submetida ao próprio tribunal de Justiça capixaba, para que seus membros possam se manifestar acerca do alegado interesse direto ou indireto na solução das controvérsias levantadas no processo e, se for o caso, remetam ao STF.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Correio Forense - STJ determina o retorno dos autos da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Direito Constitucional
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