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segunda-feira, 21 de março de 2011

Correio Forense - 18 anos de prisão a homem que matou esposa para não dividir os bens - Direito Penal

20-03-2011 10:00

18 anos de prisão a homem que matou esposa para não dividir os bens

     

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do júri da comarca de Chapecó, que condenou Vitalino Rodrigues Pereira à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

   Segundo a denúncia, por não aceitar a separação pretendida pela esposa e, menos ainda, a divisão do patrimônio comum, Vitalino preparou um ardil para a vítima.

   Como a mulher não sabia nadar e usava remédios que a deixavam sonolenta, Vitalino empurrou o carro da família – com ela no interior - para dentro das águas turvas do rio Uruguai. As chaves foram encontradas na ignição, fixadas com fitas adesivas.

    Inconformado com a pena, Vitalino recorreu para requerer anulação do julgamento porque a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos. Disse que sua confissão ocorreu sob violência. Pediu afastamento das qualificadoras e redução da pena. A câmara manteve integralmente a sentença, porque o crime está fartamente documentado no processo.

   "A autoria exsurge do conjunto probatório que instrui o feito, incluindo a confissão do réu feita na fase do inquérito, na presença do advogado Marcos Antonio Santos de Oliveira", anotou o desembargador Rui Fortes, relator do apelo, que afastou a argumentação de confissão sob tortura do réu.

   Os cinco filhos do casal, agora órfãos de mãe, afirmaram que a vítima não suportava mais o convívio com o marido, em razão das humilhações, agressões morais e físicas cotidianas, razão pela qual havia decidido separar-se, com divisão do patrimônio.

   Rodrigues não recebeu bem a notícia da separação e planejou o fim dela, em plano colocado em prática no dia 9 de novembro de 2009.  Na confissão, admitiu que não iria dividir o patrimônio que construíra, segundo ele, sozinho. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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