16-03-2011 14:00Após empate, julgamento sobre operação Castelo de Areia é suspenso
O julgamento de dois habeas corpus em que se pede a anulação das investigações sobre a operação Castelo de Areia continua indefinido na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Og Fernandes deu seu voto no sentido de considerar legais as investigações e os atos processuais realizados. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.
A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal e apurou indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública.
Os dois habeas corpus um deles impetrado pela defesa de um suspeito de atuar como doleiro, e o outro em favor de três executivos da construtora começaram a ser julgados pela Sexta Turma em 14 de setembro do ano passado. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados.
Segundo a relatora, a quebra do sigilo de dados junto às companhias telefônicas à qual se seguiu autorização da Justiça Federal em São Paulo para interceptação dos telefonemas foi ilegal porque teria se baseado em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal acerca das atividades do suposto doleiro. Ela considerou que a ordem judicial para a quebra do sigilo foi genérica e indiscriminada.
O ministro Og Fernandes pediu vista após o voto da relatora e, na retomada do julgamento, manifestou posição divergente. Para ele, o acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida.
Para o ministro, o caso envolve uma tensão entre preceitos constitucionais da mesma estatura: de um lado, o direito à intimidade e a garantia do sigilo das comunicações; de outro, a segurança da coletividade e a probidade na administração pública. Os autos mostram uma possível atuação delitiva em licitações públicas envolvendo cifras exponenciais, declarou.
Em sua opinião, a quebra do sigilo sobre dados telefônicos foi uma medida indispensável, pois não havia outros meios de as provas serem eficazmente coletadas, e ainda proporcional ao vulto dos delitos supostamente perpetrados. Ele disse que a necessidade do procedimento ficou demonstrada pelas próprias escutas telefônicas que se seguiram, as quais revelaram toda sorte de artifícios utilizados pelos envolvidos para driblar eventuais investigações.
Como exemplo, o ministro mencionou o uso de criptografia em alguns aparelhos monitorados, substituição de nomes de pessoas por nomes de animais, palavras em alemão, utilização do Skipe (programa de comunicação via internet, cujas mensagens são codificadas), existência de empresas fantasmas, além de informações dando conta de grandes transferências financeiras de forma fracionada, para se evitar a fiscalização governamental, e da preocupação com a destruição de comprovantes dessas movimentações.
A ação penal instaurada na Justiça Federal a partir das investigações da operação Castelo de Areia está parada por força de uma liminar do STJ. Para a conclusão do julgamento na Sexta Turma, além do voto de Celso Limongi, falta ainda o voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A quinta vaga da turma julgadora está em aberto.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 17 de março de 2011
Correio Forense - Após empate, julgamento sobre operação Castelo de Areia é suspenso - Direito Processual Penal
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