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quarta-feira, 30 de março de 2011

Correio Forense - Vinculação de subsídio é ilegal - Direito Constitucional

26-03-2011 09:00

Vinculação de subsídio é ilegal

 

Os desembargadores que integram a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram inconstitucional que o subsídio mensal dos vereadores de Belo Horizonte seja fixado com base em percentual do salário dos deputados estaduais. Também foi considerado inconstitucional que o subsídio dos vereadores seja reajustado na mesma data e no mesmo percentual do subsídio dos deputados estaduais. A Lei nº 9.627/2008, que dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura 2009/2012, foi considerada inconstitucional em julgamento.

Os magistrados também votaram pela inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 9.676/2008, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e agentes a estes equiparados. O artigo 3º estabelecia que esses subsídios fossem reajustados na mesma data e no mesmo percentual da revisão geral dos vencimentos dos servidores do município.

O artigo 4º da Lei nº 9.676/2008, também considerado inconstitucional e que remete à Lei nº 9.267/2008, foi o recebimento, por parte de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e agentes a estes equiparados, de subsídios extras. Segundo as duas leis, seria devido o recebimento de ajuda de custo, no valor do subsídio mensal, no início e no final de cada sessão legislativa. Também deveria ser pago, no mês de dezembro de cada sessão legislativa, outra parcela no valor correspondente ao subsídio mensal.

Constituição

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques.

Uma das leis questionadas pela Procuradoria-Geral estabelecia que os vereadores deveriam receber como subsídio mensal 75% do salário dos deputados estaduais. Para o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que foi acompanhado em seu posicionamento pela maioria dos magistrados da Corte, a vinculação do subsídio de vereadores ao dos deputados estaduais fere as constituições Federal e Estadual. “A Constituição impôs tratamento jurídico diferenciado aos agentes situados no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao estabelecer a remuneração através de subsídios”, afirmou o magistrado.

Em seu voto, o relator citou diversas decisões sobre o tema e lembrou que os 75% da remuneração de vereadores em relação ao subsídio dos deputados estaduais constituem um limite. Segundo o magistrado, isso não autoriza que esse limite seja usado como um padrão permanente de cálculo, resultando em reajustes automáticos todas as vezes em que houver aumento do subsídio ao qual houve vinculação.

Leia aqui a íntegra das duas leis: Lei nº 9.627/2008 e Lei nº 9.676/2008.

Fonte: TJMG


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