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segunda-feira, 21 de março de 2011

Correio Forense - Policial civil acusado de homicídio pede liberdade ao Supremo - Direito Penal

20-03-2011 19:00

Policial civil acusado de homicídio pede liberdade ao Supremo

 

Chegou ao supremo pedido de liberdade (Habeas Corpus 107629) em favor do agente de Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Norte, S.C.S. Denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, ele encontra-se preso desde o dia 26 de março de 2009 na Delegacia Especializada em Capturas de Natal.

Inquérito contra ele e outros dois policiais (F.F.S. e F.A.A.) foi aberto a fim de apurar a possível participação do grupo em um sequestro e posterior assassinato de C.J.T., crime concretizado nas mediações da cidade de Picuí, no Estado da Paraíba. Conforme o HC, a motivação do delito, ocorrido em 16 de abril de 2005, seria um assalto cometido pela vítima junto ao estabelecimento comercial de um dos policiais, o que levaria à hipótese de vingança pessoal.

Conforme o HC, o assassinato da vítima, por meio de disparo de arma de fogo, teria sido cometido por F.F.S., acompanhado por dois policiais, entre eles S.C.S. que teria assistido ao delito “sem esboçar nenhuma reação”.

No entanto, a defesa alega a inocência de seu cliente, sustentando que no momento do crime ele estava trabalhando, “sendo impossível encontrar-se em dois locais ao mesmo tempo”. “O paciente além de não participar do delito em comento, no dia e hora declinados nos autos, no tocante ao cometimento do dito assassinato, encontrava-se no serviço de Plantão da 9ª Delegacia de Polícia Civil nesta capital do Rio Grande do Norte”, afirmam os advogados.

Assim, os advogados de S.C.S. alegam constrangimento ilegal, uma vez que seu cliente não coagiu testemunhas, além de o fato do pedido de decreto da prisão ter ocorrido antes do início da instrução processual, “sendo impossível o paciente atrapalhá-la antes de ser iniciada”.

Consta nos autos que, diante da decretação da prisão preventiva pela Comarca de Picuí (PB), houve apresentação espontânea de S.C.S. perante a autoridade policial, a qual cumpriu o mandado. Em seguida, no dia 1º de abril de 2009, o Ministério Público apresentou a denúncia. O decreto de prisão preventiva foi mantido tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contra a manutenção da prisão preventiva, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus solicitando ao Supremo a revogação do decreto prisional expedido contra seu cliente, para a consequente expedição do alvará

Fonte: STF


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