28-03-2011 16:00Justiça condena homem que usou irmão menor para tentar eliminar desafeto
A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, manteve condenação de quatro anos e quatro meses de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos em desfavor de Luiz Furtado de Souza, vulgo Caldeirão, por tentativa de homicídio.
Segundo os autos, na noite de 3 de fevereiro de 2008, por volta das 22 horas, ele e um irmão menor de 16 anos encontraram com um desafeto pelas ruas da cidade, oportunidade em que atacaram a vítima com golpes de faca. Enquanto Caldeirão segurava o homem, seu irmão acertava-o com facadas. Populares que avistaram a agressão correram ao local e os irmãos fugiram do local do crime só por isso não consumado.
A defesa, de qualquer forma, apelou para o TJ em busca da desclassificação para lesões corporais leves, já que não teria havido intenção de matar a vítima, além de pedir, também, o reconhecimento da desistência voluntária, com a consequente redução da pena e abrandamento do regime para seu cumprimento.
A câmara rejeitou o recurso. Para o relator, a vítima efetivamente correu risco de morte. Ressaltou, pelo levantamento fotográfico do local do crime, o sangramento abundante decorrente da gravidade das lesões sofridas. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 30 de março de 2011
Correio Forense - Justiça condena homem que usou irmão menor para tentar eliminar desafeto - Direito Penal
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