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domingo, 27 de março de 2011

Correio Forense - Policial civil perde o cargo por disparo indevido de arma de fogo - Direito Penal

26-03-2011 12:03

Policial civil perde o cargo por disparo indevido de arma de fogo

 

Um policial civil vai perder o cargo após ser condenado por disparar arma de fogo para intimidar sua mulher. A decisão é do juiz Claudio Ferreira Rodrigues, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Ele condenou o réu a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Lopes Ferreira que, com ciúme de sua companheira, efetuou dois disparos dentro da residência da mesma, em Realengo, depois de encontrá-la com um amigo.

Para o juiz, o réu, servidor público admitido para trabalhar na segurança da sociedade, recebeu noções de direito penal, razão pela qual lhe era exigível conduta distinta.

“A arma de fogo para defesa pessoal jamais poderia ser utilizada para cometimento de crimes ou, o que é pior, atos de violência contra mulher. Por outro lado, nenhum súdito do Estado do Rio de Janeiro, principalmente se mulher contribuinte, desejaria ser atendido em qualquer das Delegacias de Polícia por um servidor que é remunerado pelos cofres públicos para evitar e combater crimes e que, mesmo assim, é capaz de praticar atos de violência contra mulher, empregando arma de fogo adquirida com os recursos econômicos decorrentes de tributos estaduais”, destacou o magistrado.

Fonte: TJRJ


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