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sexta-feira, 18 de março de 2011

Correio Forense - Idosos e portadores de doença grave têm prioridade para receber precatórios - Direito Processual Civil

17-03-2011 09:00

Idosos e portadores de doença grave têm prioridade para receber precatórios

 

Termina na próxima sexta-feira, dia 18 de março, o prazo para credores com mais de 60 anos, bem como portadores de doença grave, entrarem com pedido de prioridade para o recebimento de precatórios judiciais de natureza alimentícia. O aviso 20/2011 é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site do TJ.

 Os titulares de créditos que preencherem essas condições deverão apresentar petição no Protocolo Geral do TJ, anexando comprovantes de idade e laudo médico atestando a gravidade da doença.

 Segundo a juíza auxiliar da Presidência Luciana Losada Albuquerque Lopes, responsável pelos precatórios judiciais, cada credor receberá até 120 salários mínimos, cerca de R$ 60 mil. Ainda de acordo com ela, com esse valor, muitos titulares terão o crédito quitado. A juíza ressaltou, no entanto, que os pagamentos prioritários serão destinados apenas aos titulares de precatórios de natureza alimentícia.

Fonte: TJRJ


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