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segunda-feira, 21 de março de 2011

Correio Forense - Defesa de funcionário público acusado de matar mendigos em Brasília recorre ao STF - Direito Penal

20-03-2011 18:00

Defesa de funcionário público acusado de matar mendigos em Brasília recorre ao STF

 

A defesa do servidor público José Cândido do Amaral Filho, que irá a júri popular sob acusação de assassinato de dois moradores de rua que dormiam na Praça do Índio, situada na avenida W3 Sul de Brasília (DF), mesmo local onde foi morto o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, impetrou Habeas Corpus (HC 107624) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele aguarde o julgamento em liberdade. José Cândido está preso desde 28 de abril de 2009. O crime ocorreu em 19 de janeiro daquele ano. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva para preservação da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.

Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado apresenta elevada periculosidade, em decorrência do modo como teria agido na conduta em tese praticada: duplo homicídio cometido em via pública, com emprego de arma de fogo, supostamente enquanto as vítimas dormiam. Além disso, foi encontrado em sua casa um arsenal (armas de vários tipos e grande quantidade de munição de grosso calibre) e está documentado nos autos que João Cândido confessou “de forma fria e sem pudores” a prática do crime, sendo ainda o principal suspeito de um terceiro homicídio ocorrido em Taguatinga (DF), também contra mendigo.

No STF, a defesa alega que “a prisão preventiva calcada na gravidade do delito e na presunção de que, em liberdade, o acusado ofereça riscos à ordem pública e à instrução criminal não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”. Argumenta-se ainda a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que João Cândido está preso há um ano e 11 meses e sua situação processual estaria indefinida. Segundo a defesa, o habeas corpus impetrado no STJ em 14 de outubro de 2009 sequer teve o pedido liminar apreciado, em virtude da aposentadoria do relator, ministro Nilson Naves.

“O paciente possui todas as condições pessoais para responder ao processo em liberdade, ou seja, tem residência fixa, possui raízes nesta comarca, tem ocupação lícita, é primário e tem bons antecedentes, assim restam ausentes os pressupostos que autorizam a mantença de sua prisão cautelar”, salienta a defesa.

Fonte: STF


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