20-03-2011 18:00Defesa de funcionário público acusado de matar mendigos em Brasília recorre ao STF
A defesa do servidor público José Cândido do Amaral Filho, que irá a júri popular sob acusação de assassinato de dois moradores de rua que dormiam na Praça do Índio, situada na avenida W3 Sul de Brasília (DF), mesmo local onde foi morto o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, impetrou Habeas Corpus (HC 107624) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele aguarde o julgamento em liberdade. José Cândido está preso desde 28 de abril de 2009. O crime ocorreu em 19 de janeiro daquele ano. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva para preservação da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.
Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado apresenta elevada periculosidade, em decorrência do modo como teria agido na conduta em tese praticada: duplo homicídio cometido em via pública, com emprego de arma de fogo, supostamente enquanto as vítimas dormiam. Além disso, foi encontrado em sua casa um arsenal (armas de vários tipos e grande quantidade de munição de grosso calibre) e está documentado nos autos que João Cândido confessou de forma fria e sem pudores a prática do crime, sendo ainda o principal suspeito de um terceiro homicídio ocorrido em Taguatinga (DF), também contra mendigo.
No STF, a defesa alega que a prisão preventiva calcada na gravidade do delito e na presunção de que, em liberdade, o acusado ofereça riscos à ordem pública e à instrução criminal não se coaduna com o Estado Democrático de Direito. Argumenta-se ainda a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que João Cândido está preso há um ano e 11 meses e sua situação processual estaria indefinida. Segundo a defesa, o habeas corpus impetrado no STJ em 14 de outubro de 2009 sequer teve o pedido liminar apreciado, em virtude da aposentadoria do relator, ministro Nilson Naves.
O paciente possui todas as condições pessoais para responder ao processo em liberdade, ou seja, tem residência fixa, possui raízes nesta comarca, tem ocupação lícita, é primário e tem bons antecedentes, assim restam ausentes os pressupostos que autorizam a mantença de sua prisão cautelar, salienta a defesa.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 21 de março de 2011
Correio Forense - Defesa de funcionário público acusado de matar mendigos em Brasília recorre ao STF - Direito Penal
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