28-03-2011 12:00Prefeito condenado por perseguir servidor-vereador que lhe fazia oposição
O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho, o Pita, a um ano de detenção, em regime aberto, mais multa, pela prática do crime de prevaricação.
Segundo denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o político promoveu a demissão de um servidor público daquela municipalidade tão somente para satisfazer interesses pessoais.
A vítima, Gilmar Schappo, além de funcionário da prefeitura, era também vereador municipal, alinhado com partidos de oposição ao alcaide.
Em mais de uma situação, como representante do Legislativo local, Gilmar denunciou irregularidades na administração e cobrou providências da gestão.
Em linhas gerais, contudo, a acusação contra ele é de que teria realizado uma reunião política em horário de expediente, nas dependências da municipalidade.
Pita, para revestir seu ato de aparente legalidade, apontou o MP, instituiu uma comissão disciplinar responsável por investigar e esclarecer as supostas irregularidades.
O procedimento, considerado nebuloso pelo magistrado, redundou em parecer que indicava a demissão simples como punição. Em sua defesa, o então prefeito alegou que apenas deu cumprimento à decisão da comissão.
Não precisa ser formado em Direito para saber que a comissão disciplinar apenas investiga os fatos e sugere, ao final, [ ] a aplicação de determinada penalidade. Quem decide [...] é o Prefeito Municipal, anotou o juiz em sua sentença.
Segundo o magistrado, restou óbvio que o ex-prefeito agiu para satisfazer sentimento pessoal, uma vez que inconformado com as denúncias de irregularidades em sua administração feitas pelo vereador/servidor.
Vale dizer, o que motivou o réu foi o ódio ou a paixão dependendo do ponto de vista que a política desperta em algumas pessoas, sobretudo naquelas que não têm consciência de seu papel enquanto gestor público e agente político, expressou Katscharowski.
No seu entender, o ex-prefeito comportou-se de forma autoritária no episódio, a ponto de instaurar uma falsa comissão disciplinar apenas para atender aos seus interesses, sem qualquer amparo na prova dos autos e ao arrepio dos princípios da administração pública e da própria Constituição. O ex-prefeito poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 30 de março de 2011
Correio Forense - Prefeito condenado por perseguir servidor-vereador que lhe fazia oposição - Direito Penal
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