17-03-2011 07:00TJRN mantém liminar que obriga Braseco a receber lixo
O desembargador Vivaldo Pinheiro negou o pedido do Ministério Público para suspender a decisão da Juíza da 1ª Vara Cível de Ceará Mirim que, em uma ação movida pela Prefeitura da cidade, determinou que a Braseco, administradora do aterro sanitário da Grande Natal, receba o lixo recolhido naquele município, independente de autorização do IDEMA.
O Ministério Público alegou que o Município de Ceará-Mirim fundamentou seu pedido no fato de haver rompido o contrato que possuía com a empresa TECNAL, então responsável pelo recolhimento do lixo por ineficiência na prestação do serviço, passando a partir de então a viver situação emergencial, o que implicou no recolhimento do lixo por conta própria, através de frotas de veículos adaptadas, sendo que o aterro sanitário se recusou a receber o lixo transportado por esses veículos em virtude de eles não possuírem licença ambiental do IDEMA.
Segundo o MP, ao contrário do que sustenta o Município, a empresa TECNAL, que até então realizava a coleta do lixo em sua área territorial, havia suspendido suas responsabilidades pelo fato de a Prefeitura estar em dívida há mais de seis meses e que a paralização na coleta do lixo pelo não pagamento é que forçou o município de Ceará Mirim a realizar o serviço de forma direta, entretanto, como os veículos não possuíam licença ambiental, a Prefeitura passou a despejar os resíduos sólidos em áreas circunvizinhas à sede do Município, o que inclusive gerou autuação por parte do IDEMA.
O MP explicou que a BRASECO firmou em 23 de abril de 2007, Termo de Ajustamento de Conduta com o Promotor de Justiça da 41ª Promotoria de Natal, com o qual se comprometeu a somente permitir a entrada no aterro sanitário de caminhões transportadores de lixo que tenham licença ambiental expedida pelo IDEMA e salientou que a necessidade de licença ambiental decorre da natureza da carga, de acordo com a lei que estabelece a Política Estadual de Meio Ambiente e da Resolução nº 004/2009 do CONAMA.
A intenção do Ministério Público ao tentar cassar a liminar que mandava a Braseco receber o lixo transporte nos caminhões da prefeitura, mesmo sem eles terem licença ambiental é evitar um possível dano ambiental, seja no trajeto rodoviário, seja no subsolo do aterro sanitário e, por isso, pediu suspensão da decisão da primeira instância de forma a que a Prefeitura voltasse a ser obrigada a transportar o lixo que vem recolhendo em caminhões com licença ambiental para tal atividade.
O desembargador entendeu que embora o Ministério Público alegue que a rescisão do contrato com a TECNAL tenha sido motivada pela falta de pagamento, não há qualquer prova nos autos neste sentido. O fato é que, independentemente do motivo da rescisão do contrato, o Município de Ceará-Mirim assumiu o serviço anteriormente prestado pela TECNAL, tendo requerido licença ambiental do IDEMA para que os veículos que adaptou pudessem fazer o transporte dos resíduos sólidos até o aterro sanitário, sendo que o processo ainda está em tramitação.
Diante da prova de que a prefeitura entrou com o pedido de licença ambiental, o desembargador considerou acertada a decisão da magistrada de primeira instância quando afirma na concessão da liminar que a Braseco não poderia se negar a receber o lixo por não poder lhe ser exigida a prática de nenhum outro ato objetivando a regularização ambiental da atividade.
Além disso, o desembargador considerou que o perigo de dano, necessário na concessão de liminar estaria, ao contrário da pretensão do Ministério Público, se fosse suspensa a decisão da juíza de Ceará Mirim porque os moradores poderiam ser prejudicados pelo acúmulo de lixo enquanto não é expedida a licença do IDEMA para os caminhões da prefeitura fazerem o transporte do lixo.
Diante disso, o desembargador Vivaldo Pinheiro negou o pedido do Ministério Público para suspender a decisão do juiz de Ceará Mirim e deu o prazo de 10 dias para que o IDEMA envie informações sobre o andamento do processo em que a Prefeitura pede o licenciamento dos caminhões que fazem o transporte do lixo.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 18 de março de 2011
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