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quinta-feira, 24 de março de 2011

Correio Forense - TJMG mantém suspensa atividade de abate - Direito Ambiental

22-03-2011 10:30

TJMG mantém suspensa atividade de abate

 

Por entender serem as atividades do abatedouro de possível de risco à coletividade e à degradação ao meio ambiente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou agravo interposto por um matadouro localizado em Tupaciguara. O recurso foi ajuizado contra liminar, deferida em ação civil pública, que determinou a suspensão das atividades de abate de animais no matadouro do município e a paralisação da emissão de efluentes na área de preservação permanente, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência e de multa diária de R$ 10 mil.

No agravo, o matadouro alegou que “em nome do melhor interesse do meio ambiente, da saúde pública, e do bem estar social”, a intenção é, de boa-fé, concretizar as adequações do matadouro para que esse possa prestar seus serviços à população de Tupaciguara sem poluir, com qualidade, e, somente em caráter provisório até que conclua a construção de sua nova sede de acordo com as normas legais. Requereu a reabertura do matadouro para conclusão das adequações ambientais e posterior retorno das atividades.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Roney Oliveira ressaltou que, no referido caso, restaram devidamente demonstrados o fumus boni iuris (aparência de bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), elementos necessários à concessão do pedido liminar.

Argumentou que, conforme se verifica, o estabelecimento de abate de animais foi interditado em razão da ausência de licença concedida por órgão municipal ou federal de fiscalização da atividade, e ausência de estrutura necessária para a atividade, oferecendo risco à saúde dos consumidores e risco de degradação ambiental. Entendeu, dessa forma, ser temerário permitir a continuidade das atividades do abatedouro, mostrando-se correto o deferimento da medida antecipatória.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Brandão Teixeira e Caetano Levi Lopes.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


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