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domingo, 27 de março de 2011

Correio Forense - Recurso de detetive é negado - Direito Processual Civil

25-03-2011 21:00

Recurso de detetive é negado

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, hoje, a apelação do detetive particular R.P.O.F., acusado de matar a modelo C.A.F, mantendo a sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A desembargadora Márcia Milanez, relatora, rejeitou as preliminares e votou pela não nulidade do Júri. O mérito foi julgado por unanimidade pelos desembargadores Márcia Milanez, Delmival Campos e Alberto Deodato. Houve divergência apenas em uma preliminar, o que não interfere na decisão do mérito.

O réu apresentou recurso de apelação pedindo, entre outras coisas, a sua absolvição ou, na impossibilidade dela, a nulidade do processo e a cassação do julgamento realizado em 2009.

Ele afirmou que as investigações não poderiam ter sido conduzidas pelo Ministério Público, que a perícia foi feita por perito impedido, que a decisão foi contrária à prova dos autos e ao depoimento das testemunhas e que houve cerceamento de defesa durante o júri. R. questiona a validade do laudo de reexumação e afirma, ainda, que há dúvidas sobre se teria havido homicídio ou suicídio.

O homicídio teria ocorrido em agosto de 2000, em um flat de Belo Horizonte. O processo consta de vários volumes e 2.679 páginas.

Fonte: TJMG


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