02-04-2011 20:00Pescador não convence TJSC que poderia fumar 105 cigarros de maconha por dia
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Laguna, que desclassificara para uso próprio acusação de tráfico formulada contra o pescador Felipe Anselmo Vieira.
A Promotoria, na apelação, argumentou que o réu foi perseguido pela polícia e, assim que revistado, flagrado com dinheiro e 1.050 kg de maconha escondidos em sua moto Biz. Argumentou que tal quantidade não pode ser tratada como material para consumo particular de Felipe.
A câmara acolheu o pleito e condenou Vieira à pena definitiva de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 250 dias-multa, por crime de tráfico de entorpecentes. A pena-base era de cinco anos e 500 dias-multa, reduzida para o montante mencionado porque o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa. O relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior, afirmou que o réu não convenceu que a droga era destinada a uso em seu trabalho, nos barcos pesqueiros, por 20 ou 25 dias.
"A quantidade encontrada propiciaria um consumo diário, em média, de 105 cigarros de maconha. Ele não conseguiria sequer trabalhar; passaria o dia e a noite toda fumando ou sob seu efeito. Com a quantia apreendida seria possível confeccionar 2100 cigarros (1 a cada 15 minutos, sem parar para dormir)[...]." O processo dá conta de que as testemunhas ouviram o réu relatar aos policiais que iria enterrar a droga para, mais tarde, "fazer dinheiro". A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 3 de abril de 2011
Correio Forense - Pescador não convence TJSC que poderia fumar 105 cigarros de maconha por dia - Direito Penal
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