10-08-2012 11:00TRF-1 isenta de pena desmatador que possuía permissão da Fema
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que deixou de condenar proprietário rural que desmatou mais que o legalmente permitido em suas terras. A Turma julgou que não houve má-fé no ato, pois o responsável possuía autorização fornecida pela Fema, atual Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).
O Ibama alega que houve um desmatamento de 50% das terras, enquanto o montante permitido pela Legislação Federal é 20%. Inconformado, defendeu que “as licenças ambientais e autorizações de desmate expedidas pela Sema são flagrantemente inconstitucionais, tendo em vista que diminuem a abrangência das normas de proteção ambiental, reduzindo a área de reserva legal disposta na legislação federal. Assim, não se pode admitir que as autorizações e licenças expedidas em flagrante desrespeito à legislação federal vigente à época possam amparar condutas lesivas ao meio ambiente”.
O juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, relator convocado, não julgou justo condenar o proprietário pelo crime de desmatamento quando este o fez apenas em razão da autorização dada pela Fema.
Em análise dos autos, o relator concluiu que o autor possuía não só a autorização do órgão estadual (Fema) para promover o desmate na área discutida, mas também a Licença Ambiental Única (LAU) emitida pelo mesmo órgão.
Consta, ainda, que o agravado assinou, perante a Sema/MT, o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, no qual se obriga a recuperar as áreas dadas como degradadas, mediante a execução de plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
Entendendo que o proprietário atuou de boa-fé, a Turma negou provimento ao recurso.
Processo: 0024282-20.2012.4.01.0000/MT
Fonte: TRF-1
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Correio Forense - TRF-1 isenta de pena desmatador que possuía permissão da Fema - Direito Ambiental
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domingo, 14 de outubro de 2012
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