09-02-2013 10:00Advogado tributarista repercute aumento da gasolina
O aumento da gasolina anunciado pelo governo na última quarta-feira (30/01) gerou certa insatisfação nos consumidores, mas foi considerada tardia para alguns especialistas, como o advogado Carlos Eduardo Bulhões Pedreira, presidente da Comissão Permanente de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Para o especialista, a União vem sobrecarregando a Petrobras para manter a inflação baixa.
“A União, como acionista controladora, não pode ditar política e interferir na gestão da companhia de modo a causar prejuízo à Petrobras. A União vem impedindo aumento do preço do combustível devido aos seus efeitos inflacionários, já que esse aumento repercute em outros setores da economia”, apontou Bulhões.
Para o tributarista, a situação financeira da Petrobras não é boa e o Governo caminha para um ciclo vicioso que irá causar aumento da dívida pública.
“A situação financeira da Petrobrás tornou-se critica, e a experiência mostra que ao exercer abusivamente o poder de controle sobre a companhia a União acabará tendo que injetar recursos na Petrobras para evitar sua insolvência ou propiciar que ela realize investimentos; e para isso, ou emitirá títulos públicos, aumentando a dívida interna do país, ou terá que elevar a carga tributária”, afirma Bulhões.
Para o membro do IAB, o aumento do preço do combustível é indispensável para a saúde financeira da Petrobras, que tem elevado custo com importação de petróleo para atender o mercado consumidor brasileiro.
“É evidente que ninguém gosta que aumente o preço do combustível, mas ele é necessário à saúde financeira da companhia. O recente aumento, insuficiente para compensar o prejuízo acumulado pela Petrobrás já foi tardio”, comenta Bulhões.
Fonte: MC Idéias
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Advogado tributarista repercute aumento da gasolina - Direito Tributário
Anúncios
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Advogado tributarista repercute aumento da gasolina - Direito Tributário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário