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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Retomado julgamento de recurso do Ecad contra a TV Globo - Direito Processual Civil

13-02-2013 18:00

Retomado julgamento de recurso do Ecad contra a TV Globo

 

Continua indefinida a batalha judicial entre TV Globo e Ecad. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais quer 2,5% do faturamento bruto da emissora pela utilização de obras musicais na programação, o que representa aumento de aproximadamente 300%em relação ao contrato anterior.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido, o que levou o Ecad a recorrer ao STJ, em 2008. O julgamento dos recursos começou em dezembro de 2009, contudo, antes da conclusão houve alteração na composição da Turma, o que resultou na sua renovação.

No reinício do julgamento na última quinta-feira (7), o relator, ministro Luis Felipe Salomão, manteve sua posição de não conhecer dos recursos, mantendo assim a decisão da justiça fluminense. Para ele, o Ecad tem importância inequívoca e se caracteriza por integrar aquilo que se poderia denominar como espaço público, ainda que não estatal.

Na avaliação do ministro, esse caráter híbrido da atividade exercida pelo Ecad autoriza a intervenção do Judiciário no negócio jurídico para garantir a aplicação direta de direitos fundamentais, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Abuso de direito

Dessa forma, Salomão entende que o Ecad feriu os princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato, ao se recusar a negociar com a TV Globo os valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, sem apresentar qualquer argumento que demonstre que o montante que vinha sendo cobrado, em virtude do contrato anteriormente firmado, não correspondia a uma remuneração justa ou causasse prejuízos aos autores, e sem justificar um aumento de aproximadamente 300% dos valores até então praticados.

Para o relator, a prática do Ecad caracteriza abuso de direito e justifica a ingerência do Poder Judiciário e a manutenção dos valores anteriormente contratados, devidamente corrigidos, para equilibrar a relação jurídica, obedecendo ao interesse de ambas as partes em manter o contrato e a função social dos direitos envolvidos no caso.

Depois do voto do relator, o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido antecipado de vista da ministra Isabel Gallotti, que não tem prazo para apresentar sua posição. Ela já está com vista de outro processo idêntico. Aguardam para votar os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Fonte: STJ


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