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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Novo procedimento agiliza e torna mais eficiente convocação de jurados - Direito Processual Penal

20-02-2013 20:00

Novo procedimento agiliza e torna mais eficiente convocação de jurados

 

Uma nova e eficiente prática de convocação de jurados, realizada pelo Tribunal do Júri de Samambaia e outros juízos, aumentou o número de comparecimentos. O método simples e econômico deu-se por meio da expedição das convocações para jurados via AR/MP (a lei permite) em suas residências.   A ação foi inspirada na publicação do Provimento 19, em 28 de novembro de 2012, que dispôs que a intimação para pagamento de custas deveria ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal. A título de teste, o diretor do cartório verificou a possibilidade de intimar os jurados via AR/MP e não por oficiais de justiça, e os resultados foram surpreendentes. O procedimento adotado está previsto e em consonância com o art. 88 do Provimento da Corregedoria.   O diretor do Júri de Samambaia, ao tomar conhecimento que determinadas comunicações judiciais poderiam ser expedidas via correio, resolveu experimentar a nova medotologia. Segundo o diretor, eram enviados uma média de 90 mandados de convocação de jurados por oficiais de justiça (25 jurados mais 65 suplentes) e , na primeira sessão plenária, sempre compareciam apenas cerca de 35 jurados. Com o novo método, o número subiu para 55 jurados convocados presentes.   A medida mostrou-se tão eficiente e econômica que o diretor enviou mensagem à Corregedoria sugerindo a adoção da iniciativa em todos os tribunais do júri do DF. Clique aqui e confira a mensagem.   O provimento 19 alterou a redação do art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria, alterado na gestão do Desembargador Dácio Vieira, tendo em vista a previsão legal; o elevado número de ações com recolhimento de custas finais pendentes; e a necessidade de padronizar o procedimento de arquivamento, a fim de que seja dado cumprimento ao preceito constitucional da celeridade processual e ao princípio da eficiência, bem como permitir a emissão de certidões confiáveis.   Por meio do provimento, foram editados novos procedimentos como, por exemplo, a intimação, a ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal, para pagamento das custas finais. Assim, as partes passaram a ser advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderiam ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.

Fonte: TJDF


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