19-02-2013 08:00TJSP nega provimento a recurso contra matéria jornalística
Decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso e confirmou a sentença da juíza Mônica Senise Ferreira de Camargo.
O relator do recurso, desembargador Caetano Lagrasta, afirmou em seu voto que “irresignado apela o autor, sustentando que o jornal é um instrumento da família Rezek para prejudicar e atacar seus adversários políticos. Aduz que a matéria foi utilizada para atingi-lo, através da utilização de tom jocoso e ofensivo. Afirma que o jornal não agiu com boa-fé e razoabilidade. Alega que a liberdade de imprensa não é ilimitada. Postula a indenização por danos morais, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal”.
“O inconformismo não merece prosperar”, asseverou Lagrasta, “mesmo porque todos os argumentos já foram rechaçados pela r. sentença, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Assim, não se extrai da matéria imprudente análise condenatória ou subjetiva dos fatos em relação ao autor”.
O relator destacou, ainda, que “conforme ressaltado pela i. juíza sentenciante: De se ressaltar que a publicação se limitou a relatar o fato e não fez comentários desonrosos tendo se limitado a apontar uma troca de posições: o autor como presidente da FEB, exerceu a função de Coordenador do Curso de Direito do IMESB e o Dr. Paulo Teotônio, que era coordenador do curso de Direito do IMESB, passou a ser coordenador do curso de Direito da FEB”.
“Afastada a violação ao artigo 5º, X, da CF”, concluiu o desembargador Lagrasta, “nega-se provimento ao recurso”.
Processo nº 0006321-43.2006.8.26.0066
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Correio Forense - TJSP nega provimento a recurso contra matéria jornalística - Direito Constitucional
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